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Policial

Crime contra a mulher e a atuação do Centro de Referência da Mulher

[caption id="attachment_11599" align="alignleft" width="600"]Dr. Herdesson Bernardo, advogado do Centro de Referência da Mulher ( FOTO: CAVALCANTE NETO)Dr. Herdesson Bernardo, advogado do Centro de Referência da Mulher ( FOTO: CAVALCANTE NETO)[/caption]Diante os casos de violência contra a mulher registrados no município de Iguatu, o Centro de Referência da Mulher nesta cidade através do advogado Herdesson Bernardo, lamenta tanta violência e informa que todas as medidas são tomadas pelo órgão.

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Dr. Herdesson Bernardo, advogado do Centro de Referência da Mulher ( FOTO: CAVALCANTE NETO)

Dr. Herdesson Bernardo, advogado do Centro de Referência da Mulher ( FOTO: CAVALCANTE NETO)

Dr. Herdesson Bernardo, advogado do Centro de Referência da Mulher ( FOTO: CAVALCANTE NETO)

Diante os casos de violência contra a mulher registrados no município de Iguatu, o Centro de Referência da Mulher nesta cidade através do advogado Herdesson Bernardo, lamenta tanta violência e informa que todas as medidas são tomadas pelo órgão.

 “Nós do   Centro de Referência não atuamos de uma forma repressiva, quem faz essa atuação é a Polícia Civil e a Delegacia da Mulher, mas com relação a esses delitos nós tomamos todas as precauções para acompanhar os familiares da vítima e até as mulheres da violência doméstica”, disse o advogado. 

O Centro de Referência da Mulher em casos de violência, fará a sua atuação de uma forma específica através de uma assistente social, psicóloga e o setor jurídico com visitas freqüentes, fazendo uma relação dos problemas  após detectados, as medidas serão tomadas. 

Com relação a alguns crimes ocorridos na cidade de Iguatu, nos últimos dias e o acusado se apresentou e foi colocado em liberdade o Dr. Herdesson Bernardo, disse que “numa situação que o acusado se apresenta , ele livra o flagrante. 

Uma outra forma dele poder ser preso é que o Poder Judiciário, dando resposta a sociedade  decrete a prisão preventiva, mas para que haja essa prisão é preciso ver os requisitos que a lei trás e dentre eles é quando há um abalo social”.

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