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Síndrome de Burnout é reconhecida como doença ocupacional; veja o que muda
A Síndrome de Burnout, também chamada de síndrome do esgotamento profissional, passou a ser reconhecida como doença ocupacional, desde que a nova classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) entrou em vigor, em 1º de janeiro de 2022.
Com essa nova forma de tratar a Síndrome de Burnout, os trabalhadores poderão ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários previstos nas demais doenças relacionadas ao trabalho. E as empresas precisarão ficar atentas.
A Síndrome de Burnout é um distúrbio profissional — que se estende ao âmbito pessoal — e acontece quando o trabalhador já não consegue mais sustentar o estresse e a pressão advindos de demandas e cobranças profissionais. Caso não tratada, pode causar quadros depressivos e ansiosos.
Com a mudança, a síndrome passará a ter o código QD85, em substituição à 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11).
O Ministério do Trabalho e Previdência informa que, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11. Essa mudança, contudo, vai ocorrer gradativamente.
Na classificação, a OMS conceitua o Burnout como “uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito”. Para configurar a síndrome como doença ocupacional, portanto, será necessário provar a relação entre a doença e o trabalho.
Veja o que muda para o trabalhador
O trabalhador diagnosticado com a Síndrome de Burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.
Já em casos de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, o auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória. Isso significa que, após a alta pelo INSS, o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio.
Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, contudo, deverá passar pela perícia médica do INSS.
Além da possibilidade de afastamento e estabilidade, o trabalhador também tem direito a receber normalmente os depósitos de FGTS em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão vitalícia, indenização a partir da qual é levada em conta a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.
Principais sintomas da Síndrome de Burnout (e como diferenciá-la de estresse)
Cansaço excessivo
Sensação de que não descansou mesmo após dormir
Dores de cabeça frequentes
Queda no rendimento de trabalho
Distúrbios da alimentação – alteração de apetite (ou come em excesso, ou muito pouco)
Distúrbios do sono (poucas ou longas horas de sono)
Dificuldade de concentração
Fonte: Diário do Nordeste
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