Brasil
Anvisa proíbe fabricação e venda de álcool líquido comercial
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Foto: divulgação[/caption]A resolução é fruto de um impasse judicial. Em 2002, a Anvisa proibiu a fabricação e comercialização do produto por considerar que o álcool líquido oferece riscos de acidentes por queimadura e por ingestão.

Foto: divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio de resolução publicada hoje (25) no Diário Oficial da União, a suspensão da fabricação, distribuição e comércio em todo o território nacional de álcool líquido com graduação acima de 54º Gay Lussac. A medida de estende a todas as empresas fabricantes e as associadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea). Além de proibir a comercialização, a Anvisa determina que as empresas recolham o produto remanescente no mercado.
A resolução é fruto de um impasse judicial. Em 2002, a Anvisa proibiu a fabricação e comercialização do produto por considerar que o álcool líquido oferece riscos de acidentes por queimadura e por ingestão, mas, no mesmo ano, a Justiça suspendeu a determinação. Em 2012, a Justiça Federal derrubou a suspensão e deu até 31 de janeiro de 2013 para a indústria se adequar à nova norma. Na ocasião, a Abraspea entrou com recurso, que acabou por embargar a decisão.
A decisão final caberá ao desembargador federal Moreira Alves, que está de férias até o dia 25 de março. Com o retorno do desembargador, o caso será levado à sessão. O consultor da Abraspea, Ary Alcantara, diz que a associação não reconhece a atitude da Anvisa e que além do embargo judicial no TRF1, há um mandado de segurança obtido pela empresa Álcool Santa Cruz Ltda, pertencente ao grupo, que determina que a Anvisa não pode suspender a circulação do produto.
“Continuamos no mercado e vamos recorrer à Justiça e pedir o ressarcimento de danos por toda ação e eventuais apreensões feitas pela Anvisa”, disse.
De acordo com a Anvisa, a norma está em vigor desde a primeira publicação no Diário Oficial da União. Hoje foi feita uma republicação para as empresas que ainda descumprem a decisão. A agência se baseia em acórdão de 1º de agosto do TRF1, que deu ganho de causa à autarquia. Os agentes de vigilância sanitária estão fiscalizando desde o início do mês e continuarão com ações de retirada dos produtos das prateleiras.
Segundo a Anvisa, o álcool de uso exclusivo em estabelecimentos de assistência à saúde e o álcool comercializado em embalagens de até 50 mililitros (ml) podem ser comercializados na forma líquida, independentemente da graduação alcoólica.
Fonte: Agência Brasil
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