Iguatu
3×3: TRE-CE mantém mandatos de Roberto Filho e Francisco das Frutas após voto da presidente pelo não acolhimento do recurso
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concluiu, nesta sexta-feira (14), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600983-94.2024.6.06.0013, movida por Ilo Neto contra o prefeito de Iguatu, Roberto Filho, e o vice, Francisco das Frutas.
O voto decisivo veio da presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, que optou pelo não acolhimento do recurso, acompanhando a divergência aberta anteriormente. Com isso, o placar fechou em 3 a 3 e, pelo princípio eleitoral do in dubio pro sufrágio, os mandatos foram mantidos.
Como votou cada membro da Corte
Votaram pela cassação (provimento do recurso):
* Desembargador Wilker Macêdo Lima — relator do caso
* Desembargador Durval Aires Filho
* Desembargador Daniel Carvalho Carneiro
Votaram contra a cassação (não provimento do recurso):
* Desembargador Luciano Nunes Maia Freire
* Desembargador José Maximiliano Machado Cavalcanti
* Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva — presidente, voto final
Com o empate em 3×3, aplicou-se o princípio do in dubio pro sufrágio, que determina que, na dúvida, prevalece a vontade do eleitor.
Relembre o julgamento
O processo analisava denúncias de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, envolvendo suposto repasse de 10 mil reais de integrantes da campanha de Roberto Filho a um líder de facção criminosa, segundo investigações da Polícia Civil, da Polícia Federal e relatórios técnicos anexados aos autos.
O relator, Wilker Macêdo, considerou as provas robustas, reconheceu elementos de compra de votos e defendeu a cassação da chapa. Ele foi acompanhado pelos desembargadores Durval Aires Filho e Daniel Carvalho Carneiro, que reforçaram a gravidade do caso e o risco de interferência do crime organizado no processo eleitoral.
A divergência veio do desembargador Luciano Nunes Maia Freire, que defendeu a anulação das provas com base no princípio do “fruto da árvore envenenada”. O desembargador José Maximiliano Cavalcanti acompanhou a divergência, mas por fundamento distinto: para ele, as provas seriam insuficientes para justificar a cassação.
Com o empate de 3 a 2, a votação foi suspensa a pedido da presidente, Maria Iraneide Moura Silva, que trouxe o voto final nesta sexta-feira — alinhando-se à divergência e garantindo a manutenção dos mandatos.
Cabe recurso ao TSE
O resultado no TRE-CE não encerra a disputa jurídica. A defesa de Ilo Neto pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância responsável por revisar decisões de tribunais regionais quando há controvérsia jurídica relevante.
Após a publicação do acórdão, abre-se o prazo para interposição do recurso especial eleitoral.
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