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Violência doméstica: 5 obstáculos que mulheres enfrentam para denunciar

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O combate à violência doméstica no Brasil, apesar do avanço na legislação que persegue e pune os agressores, ainda tem um tortuoso e longo caminho pela frente.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, que estabelece como crime a violência doméstica, foi vista como um marco – é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra a mulher.

No entanto, a cada ano, mais de um milhão de mulheres ainda são vítimas de violência doméstica no país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A lei incentivou vítimas a denunciarem casos de agressões – só entre 2006 (quando a lei foi sancionada) e 2013, houve aumento de 600% nas denúncias de abuso doméstico. Mas é nesse processo, no da denúncia, que ainda estão alguns dos principais obstáculos no combate à violência contra mulheres no país.

O caso de Maria Fernanda* ilustra o problema. Ela resolveu denunciar o namorado após ter sofrido agressões por dois anos e meio. Mas a experiência que teve na delegacia a traumatizou.

“Vocês vêm aqui todo dia por causa dessas ‘coisas de mulher’ e depois fica tudo bem”, foi a primeira coisa que o delegado disse ao ouvir o início do depoimento de Maria Fernanda – e ele passou a meia hora seguinte fazendo de tudo para convencê-la de que seria um erro denunciar o namorado agressor. “Eles tentam de todas as formas fazer você desistir. No meu caso, conseguiram. Saí de lá humilhada.”

Experiências como a de Maria Fernanda fizeram com que muitas mulheres vítimas de violência preferissem permanecer caladas. Segundo uma pesquisa DataSenado de 2013, 20,7% das mulheres que admitiram ter sofrido violência doméstica nunca procuraram a polícia.

“Às vezes, o processo de denunciar acaba sendo mais violento pra essas mulheres do que a própria violência”, disse à BBC Brasil Silvia Chakian, promotora de Justiça e coordenadora do GEVID (Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica).

Ela afirma que, apesar dos avanços da Lei Maria da Penha, “ainda é preciso melhorar a efetividade dela” para que o processo seja menos traumático e resulte em punições concretas. Ainda assim, Chakian ressalta: “Essas críticas precisam chegar ao Ministério Público. Elas não podem simplesmente acreditar que a lei não funciona e que vão viver uma vida de violência e apanhar até morrer – porque é isso que acontece se a gente não rompe esse ciclo”.

Em conversa com a promotora e algumas vítimas de violência, a BBC Brasil listou alguns dos principais obstáculos que uma mulher enfrenta para denunciar um agressor.

1 – Delegacia da Mulher não é 24h, nem abre aos finais de semana
A Delegacia da Mulher (DDM) foi criada para proporcionar um atendimento diferenciado às mulheres vítimas de violência. Em teoria, em unidades especiais da polícia civil criadas só para atender esses casos, a mulher poderia receber um acolhimento mais adequado.

No entanto, essas delegacias especiais, em geral, funcionam somente no horário comercial. Em São Paulo, por exemplo, elas fecham – em horários variados na faixa das 18h às 20h.

Aos finais de semana – quando ocorrências de estupro ou violência doméstica são até mais frequentes -, as DDMs estão fechadas – o que obriga mulheres a esperarem alguns dias para fazer a denúncia ou então a recorrerem às delegacias tradicionais, como foi o caso de Maria Fernanda.

2 – São 368 Delegacias da Mulher para 5,5 mil municípios no Brasil
O número de Delegacias da Mulher no país ainda é bastante restrito. Milhares de cidades não contam com unidades especiais desse tipo – são 368 espalhadas por 5.597 cidades brasileiras.

Sem uma DDM por perto, novamente a mulher é encaminhada para uma delegacia tradicional, onde há menos preparo dos policiais para lidar com casos de violência desse tipo.

3 – Falta de capacitação de agentes públicos
A reclamação mais comum e recorrente entre as mulheres é sobre a forma como são tratadas nas delegacias.

“Você tem certeza que vai fazer isso (denunciar)? Essas marcas aí? Estão tão fraquinhas…até você chegar no IML (para fazer exame de corpo de delito), já vão ter desaparecido. Se você denunciar, vai acabar com a vida dele. Ele vai perder o emprego e não vai adiantar nada, porque vai ficar alguns dias preso, depois vai pagar fiança e vai sair ainda mais bravo com você”, dizia o delegado à Maria Fernanda.

Por já ter ouvido histórias como essa, Luísa Guimarães também não procurou a polícia quando foi estuprada por dois taxistas. “Seria mais um sofrimento. Estava traumatizada. Tinha certeza de que, se fosse a uma delegacia, provavelmente sairia de lá culpada”, afirmou.

A promotora de Justiça Silvia Chakian admite que esse é o maior problema para melhorar a eficiência da Lei Maria da Penha. “Os agentes públicos – da polícia e até do judiciário – são membros de uma sociedade machista. E reproduzem esses estereótipos às vezes no atendimento dessas mulheres. Falta uma capacitação desses agentes”, afirmou.

“Muitas vezes, eles fazem perguntas absurdas de busca de detalhes que é impossível elas recordarem. É um tipo de violência que há um mecanismo psicológico de querer esquecer, querer apagar. E eles tratam essa mulher como se ela não fosse digna de crédito. Ela acaba tendo a responsabilidade de provar que não está ali mentindo.”

Para amenizar esse problema, o governo federal lançou o programa “Mulher, Viver Sem Violência” em março de 2013. Ele tem, entre outros objetivos, o de capacitar policiais e agentes públicos em geral para atender melhor essas mulheres vítimas de violência.

Além disso, a pasta também criou unidades chamadas de “Casa da Mulher Brasileira”, lugares que integram no mesmo espaço serviços especializados para os diversos tipos de violência contra a mulher: acolhimento, delegacia, Ministério Público, etc. Desde 2013, foram criadas duas unidades – uma em Brasília e outra em Campo Grande – e outras cinco estão em construção.

4 – Ter de comprovar a violência
Quando consegue vencer as dificuldades de fazer uma denúncia, a mulher vítima de violência precisa passar por outro processo complexo: o de conseguir comprovar o crime. Primeiro porque alguns tipos de agressão não deixam vestígios – a violência psicológica, por exemplo.

E, segundo, porque algumas marcas são “facilmente contestáveis” por advogados de defesa. “Na lei aqui, muitas vezes a discussão fica em torno do consentimento. E aí em uma violência que acontece entre quatro paredes, não tem testemunha”, explica Chakian.

“Aqui a gente adota o critério do ‘No Means No’ (‘Não significa não’). A vítima tem que dar sinais que está rejeitando a relação sexual. A lei diz que só configura estupro mediante ao uso da violência ou grave ameaça. Na prática, isso significa que são essas mulheres que têm de comprovar que rejeitaram o ato sexual, e isso é cruel. As circunstâncias deveriam comprovar.”

“No Canadá, por exemplo, a legislação avançou para o ‘Yes Means Yes’ (Sim significa sim). Ou seja, o consentimento precisa ser expresso e afirmativo. Se a vítima não dá evidências de consentimento, se ela não contribui para a relação, é estupro. Por exemplo, se a menina está bêbada, com os braços repousados, isso não é símbolo de consentimento”, conta a promotora.

Segundo Chakian, muitas vezes, no julgamento de casos assim, acaba prevalecendo o “conservadorismo comportamental”. “Eles usam muito isso, dizem: ‘ah, mas ela não se deu o respeito’. Mas como assim? Se ela está pelada, de saia curta ou coberta até o pescoço, ela tem que ser respeitada do mesmo jeito.”

5 – O agressor nem sempre é punido
A dificuldade em comprovar a violência parece se refletir nos dados que comparam números de denúncias com o de agressores punidos.

Segundo informações do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, 2.439 homens estavam presos por crimes de violência doméstica até junho de 2014. Para se ter uma ideia, no mesmo ano de 2014, 52.957 mulheres denunciaram casos de violência – entre eles violência física, psicológica, moral, sexual, etc -, uma média de 145 por dia.

“Temos que melhorar a efetividade da lei. Não tem que ser difícil comprovar essa punição. Temos que mudar esse pensamento de que é preciso comprovar essa violência com testemunha e com prova pericial. Temos que avançar para dar credibilidade à palavra dessas mulheres”, disse Silvia Chakian.

Além disso, segundo a promotora, é preciso avançar na punição determinada por lei a alguns casos graves de violência contra a mulher que, atualmente, se encaixam em tipos penais muito brandos.

“Ainda não tem tipo penal com gravidade compatível ao da violência de divulgar vídeos ou fotos íntimas de mulheres, por exemplo. Ele se encaixaria no ‘crime contra a honra’, ou ‘injúria’, ‘difamação’. Mas esses crimes têm punição muito branda, cerca de 15 dias de prisão ou 3 meses no máximo”, explicou.

*Nome fictício – fonte: BBC

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