Ceará
Seguro-Desemprego: pedidos formais caem 2% no Ceará
Nos primeiros cinco meses deste ano, foram feitos 89.104 pedidos, ante 91.007 em igual período de 2013

Nos primeiros cinco meses deste ano, foram feitos 89.104 pedidos, ante 91.007 em igual período de 2013

(Foto:Reprodução)
A coordenadora do Seguro-Desemprego do Sine/IDT, Julia Colares, não soube informar qual o valor já recebido pelas 89.104 pessoas desligadas das empresas até 30 de maio. Por outro lado, a gestora afirma que, quando o pedido do benefício não é indeferido, os trabalhadores costumam receber a primeira parcela do seguro em até 30 dias. “Assim que a pessoa solicita o benefício, o sistema já dá a previsão para o recebimento de cada uma das parcela”, declara.
Após a rescisão contratual, o beneficiado pode receber de três a cinco parcelas do seguro, dependendo do tempo de serviço prestado. O total de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa: de seis a 11 meses (três pagamentos); de 12 a 23 meses (quatro); e de 24 a 36 meses (cinco). “No Ceará, consideramos a média de quatro parcelas pagas por pessoa”, afirma a coordenadora.
De acordo com Julia, no Estado, 98 de cada 100 pessoas que solicitam o Seguro-Desemprego têm os pedidos deferidos. Ou seja, a taxa local de habilitação é de 98%, índice considerado elevado pelo Sine/IDT.
“O principal motivo de indeferimento é a incompatibilidade nas informações de documentos, como o CPF. Também há casos em que o trabalhador não dá entrada no seguro porque não aceita o valor pago pela empresa e aciona a Justiça. Só depois que o juiz concede ganho de causa, por exemplo, liberamos o benefício e incluímos o número da sentença na documentação”, explica a coordenadora.
Rotatividade sai caro
Ainda conforme dados do Sine/IDT, no primeiro semestre de 2013, 107.493 pessoas solicitaram o benefício no Ceará. Julia diz que é difícil estimar se esse número será atingido até o fim deste mês, pois o comportamento depende das demissões nas empresas. “Acredito que vamos fechar o semestre nesta média. Não devemos ter um número muito diferente, a rotatividade de pessoal está custando muito caro às empresas”, fala.
Pronatec
Ela lembra que, atualmente, o recebimento da assistência financeira está condicionado à comprovação de matrícula e de frequência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O benefício é cancelado caso o requerente se recuse em realizar matrícula em curso condizente com sua qualificação registrada ou declarada.
Solicitação
O trabalhador que atenda aos requisitos específicos de cada modalidade pode solicitar o benefício nos Postos de Atendimento das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nos postos do Sistema Nacional de Emprego, nas entidades sindicais cadastradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e também nas agências da Caixa Econômica Federal credenciadas (nesse caso, somente para o trabalhador formal).
Punições para pagamento irregular
O governo começa a fechar o cerco contra o pagamento irregular do Seguro-Desemprego. A partir de agosto, toda empresa deverá comunicar a admissão do empregado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se o trabalhador admitido estiver recebendo o benefício, a comunicação deverá ser feita imediatamente, na data de sua contratação. As normas constam de portaria do MTE publicada no fim de maio. Se a empresa não tomar essas providências, o empregado contratado que continuar recebendo o benefício poderá ser prejudicado. A punição prevista para o trabalhador flagrado nessa condição vai desde um processo civil e criminal até a devolução do dinheiro recebido indevidamente. O empregador, por sua vez, também poderá responder a processo civil e criminal, caso omita informações ou preste declarações falsas ou inexatas, além de estar sujeito às multas previstas na legislação.
Argumento
O argumento de que desconhecia o recebimento do Seguro-Desemprego pelo funcionário contratado não livra a empresa de responsabilidade perante a legislação. Uma consulta on-line, no site do MTE, permite ver a situação do trabalhador em relação ao benefício. As novas exigências têm por objetivo coibir o pagamento irregular do benefício e, consequentemente, reduzir as despesas com o seguro-desemprego. Dados do governo apontam que são gastos aproximadamente R$ 20 bilhões por ano com o repasse das parcelas mensais aos desempregados. O seguro-desemprego foi criado para amparar o desempregado durante a fase de transição de trabalho. O beneficiário recebe de três a cinco parcelas, de acordo com seu tempo de trabalho nos 36 meses anteriores à data de entrada do pedido.
A solicitação pode ser feita a partir do sétimo dia até 120 dias contados da data da dispensa nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (Sine) e nas agências da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Diário do Nordeste
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