Iguatu
Revisão geral anual reacende embate entre Prefeitura e Sindicato e vai parar novamente na Justiça
A discussão sobre a Revisão Geral Anual dos servidores municipais voltou a colocar a Prefeitura de Iguatu e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Iguatu (SPUMI) em rota de colisão e resultou em um novo capítulo na Justiça.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por decisão do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, entendeu que houve descumprimento de uma decisão anterior que havia suspendido uma greve da categoria. Naquele momento, o Judiciário determinou o retorno imediato dos servidores ao trabalho e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.
Acordo e versões conflitantes
Após a decisão, Prefeitura e sindicato participaram de uma audiência de conciliação, onde foi firmado um acordo. O SPUMI se comprometeu a não convocar paralisações relacionadas àquele conflito, enquanto o Município ficou responsável por analisar a pauta dos servidores e regularizar repasses de contribuições sindicais que já haviam sido descontadas em folha.
Com o passar do tempo, o sindicato passou a afirmar que parte desses repasses não teria sido feita, apontando um valor em aberto superior a R$ 172 mil. A Prefeitura nega a pendência, diz que os valores foram regularizados e sustenta que o diálogo com a categoria seguiu ao longo de janeiro de 2026, com reuniões administrativas.
Nova paralisação
O novo impasse surgiu após assembleia realizada no dia 29 de janeiro, quando os servidores decidiram por uma paralisação de um dia, marcada para 4 de fevereiro de 2026. A mobilização teve como principal motivação a Revisão Geral Salarial Anual de 2026.
Para o relator do processo, a paralisação foi anunciada enquanto as negociações ainda estavam em andamento e logo após a Prefeitura apresentar estudos sobre o impacto financeiro das reivindicações. Na avaliação do magistrado, a medida foi precipitada.
Diante disso, o TJCE entendeu que houve descumprimento da decisão anterior, aumentou a multa diária para R$ 10 mil e proibiu novas convocações de paralisação enquanto a ordem judicial estiver em vigor. O tribunal também advertiu sobre a possibilidade de responsabilização pessoal de dirigentes sindicais.
Debate sobre o alcance da decisão
O caso, no entanto, levanta um debate importante. A paralisação marcada para fevereiro de 2026 tem como base a revisão salarial deste ano, uma pauta nova, prevista em lei municipal e que se repete anualmente.
Já a ação que tramita na Justiça trata de uma greve ocorrida em 2025, com foco naquele movimento específico e no acordo firmado à época. Embora os temas sejam parecidos, não são exatamente os mesmos.
Especialistas apontam que, se a decisão judicial for interpretada de forma ampla demais, o sindicato poderia ficar impedido de realizar qualquer paralisação futura, mesmo por causas diferentes e em anos seguintes, enquanto o processo de 2025 não for encerrado.
O ponto central da discussão passa a ser a diferença entre dar continuidade a uma greve antiga e iniciar uma nova mobilização por uma pauta específica. É nesse limite que se trava o embate entre o poder da decisão judicial e o direito de organização e mobilização dos servidores.
Decisão TJCE
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