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Nova lei amplia assistência psicológica às mulheres grávidas e puérperas

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A saúde mental das mulheres no período da gravidez e do puerpério ganhou mais atenção com a Lei 14.721/2023, publicada nesta quinta-feira (09) no Diário Oficial da União. A lei complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e determina que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça assistência psicológica às gestantes, parturientes e puérperas, além de promover campanhas de conscientização sobre o tema. As medidas entram em vigor em 180 dias.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as mulheres nessa fase da vida estão mais vulneráveis a problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão. Em países desenvolvidos, uma em cada dez mulheres sofrem com essas condições, enquanto em países menos desenvolvidos, a proporção é de uma em cada cinco. No Brasil, um estudo da Fiocruz apontou que 26,3% das mulheres apresentam sintomas de depressão entre 6 e 18 meses após o parto.

A lei altera o artigo 8º do ECA, que já previa o atendimento de mulheres antes, durante e após a gestação pelo SUS. Agora, a assistência psicológica deve ser indicada após avaliação do profissional de saúde no pré-natal e no puerpério, com encaminhamento de acordo com o prognóstico. A lei também atribui a responsabilidade ao poder público sobre a prestação desse serviço.

Além disso, a lei estabelece que hospitais e estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e privados, devem desenvolver atividades educativas para conscientizar, esclarecer e respeitar a saúde mental da mulher nesse período. A lei visa garantir o bem-estar físico e emocional das mulheres, bem como o desenvolvimento saudável dos seus filhos.

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