Iguatu
MPCE recomenda adoção de providências para garantir proteção integral a crianças e adolescentes acolhidas em Iguatu
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou a adoção de uma série de providências ao Poder Público municipal visando a proteção integral de todas as crianças e adolescentes atualmente abrigadas na unidade de acolhimento da cidade. Na Recomendação, expedida no dia 26 de novembro, o MPCE pede à secretária de Assistência Social de Iguatu que, em até 30 dias, providencie a realização de capacitação permanente dos educadores sociais da unidade, seguindo os princípios da política de acolhimento institucional, de conduta profissional e de supervisão técnica sistemática, visando reduzir os casos de evasão e devoluções de crianças e adolescentes acolhidos.
A 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu também requer que a Secretaria de Assistência Social do Município, em até 30 dias, faça a devida inserção de adolescentes com poucas chances de serem adotados em programa de profissionalização adequado às suas necessidades e habilidades, com o objetivo de fortalecer a autonomia destes após a maioridade.
No mesmo período de tempo, o MPCE ainda recomendou à direção da unidade de acolhimento que realize estudos com o intuito de definir estratégias de atuação para os casos envolvendo evasões de adolescentes, bem como devoluções de crianças e adolescentes adotados. A promotora de Justiça Helga Tavares, autora da Recomendação, ainda pediu que a direção da unidade, em até 30 dias, concretize o programa de apadrinhamento da instituição, o qual conta com pouquíssimas adesões, devido ser insuficientemente divulgado.
Por fim, a 3ª Promotoria de Iguatu requer que a equipe técnica da unidade e o Centro de Referência de Assistência Social (Creas) do Município cumpram as ações propostas no Projeto Político Pedagógico (PPP), reavaliando-o e aprimorando-o diariamente. Já o Conselho Tutelar da cidade deve encaminhar relatório à unidade de acolhimento em que constem informações sobre identificação da criança/adolescente e seus familiares, bem como endereço e um resumo que justifique os fatores que levaram ao afastamento do convívio familiar. Tal documento, inclusive, subsidiará a equipe técnica na elaboração do Plano Individual de Acolhimento (PIA).
Os citados na Recomendação devem encaminhar, em até 15 dias a contar da data em que foram notificados, respostas às providências solicitadas pelo MPCE, podendo sofrerem com a adoção das medidas judiciais cabíveis em caso de descumprimento da Recomendação.
Fonte: MPCE
-
Brasil6 horas atrásEnem 2026: MEC orienta candidatos sobre revisão, documentos e horários das provas
-
Brasil6 horas atrásMarina Ruy Barbosa e Luma Costa encerram amizade de mais de 20 anos após desentendimento
-
Brasil7 horas atrásNovas regras obrigam empresas a oferecer atendimento humano nos SACs todos os dias
-
Ceará7 horas atrásCasos de importunação sexual avançam em Fortaleza e campanha reforça prevenção
-
Esportes7 horas atrásAtacante do Tenerife morre aos 30 anos após choque com goleiro durante partida na Espanha
-
Ceará6 horas atrásCandidaturas femininas recebem 16% menos recursos de campanha que homens no Ceará
