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Ministério Público pede condenação de ex-prefeitos por irregularidades na construção do Centro de Convenções de Iguatu e requer R$ 2,3 milhões em ressarcimento

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O Ministério Público do Estado do Ceará move uma ação para responsabilizar os ex-prefeitos Aderilo Antunes Alcântara Filho e Agenor Gomes de Araújo Neto por alegadas irregularidades na construção do Centro de Convenções de Iguatu. A ação afirma que o projeto, que deveria ter sido concluído dentro dos prazos estabelecidos, enfrentou problemas que resultaram em prejuízo aos cofres públicos municipais.

Detalhes da Ação
A investigação começou com a suspeita de que o convênio assinado pelos ex-prefeitos com a Secretaria de Turismo do Estado do Ceará para a construção do Centro de Convenções apresentava irregularidades. Os gestores teriam deixado de cumprir os prazos acordados, resultando na reprovação parcial das prestações de contas e na não apresentação da prestação de contas final.

Impacto Financeiro
Como consequência da inadimplência do município, Iguatu ficou impedido de receber recursos estaduais e de firmar novos convênios. O Tribunal de Contas do Estado identificou pagamentos por serviços não realizados, apesar do montante significativo investido na obra, que permanece inacabada.

Argumento do Ministério Público
O Ministério Público alega que, como gestores, os ex-prefeitos tinham o dever de fiscalizar a execução do projeto. Segundo a acusação, a falta de acompanhamento resultou em prejuízos ao patrimônio público, descumprimento de normas legais e desvio de recursos destinados à construção do Centro de Convenções.

Pedido de Responsabilização e Ressarcimento
O Ministério Público solicita a responsabilização de Aderilo Antunes Alcântara Filho por ato de improbidade administrativa e pede o ressarcimento integral do dano, estimado em R$ 2,3 milhões, por parte de Agenor Gomes de Araújo Neto.

Segundo a promotoria, fica evidente, portanto, que o município de Iguatu, por meio de seus representantes, não conseguiu apresentar justificativas adequadas nem demonstrar de maneira satisfatória a aplicação dos recursos destinados pelo Estado. Esses recursos deveriam ter sido direcionados para a execução do projeto em questão, resultando em uma situação em que o “valor da prestação de contas é menor do que o devido”, além da “prestação de contas reprovada, com o valor do convênio pago em sua totalidade e sem prestação de contas final” (ID n° 48741273).

Diante desse cenário, ficaria comprovado que o responsável pelas despesas do município, Sr. Aderilo Antunes Alcântara Filho, praticou um ato de improbidade administrativa, acarretando prejuízo aos cofres públicos, conforme estabelecido no art. 10, caput, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Diante disso, é solicitado que ele ressarça o erário, sujeitando-se às sanções previstas no art. 12, II da Lei nº 8.429/92.

Prescrição da Improbidade de Agenor Neto

Quanto ao segundo envolvido, Agenor Gomes de Araújo Neto, que deixou o governo municipal em 31 de dezembro de 2012, é necessário reconhecer a prescrição do ato de improbidade, conforme os termos do art. 23, I, da LIA. Resta agora buscar apenas o ressarcimento ao erário, uma vez que essa obrigação é considerada imprescritível. Até o fechamento desta matéria nem Agenor, nem Aderilo se pronunciaram formalmente sobre o assunto.

O processo está em fase de apreciação na 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu-CE após audiência de instrução e julgamento, e as alegações finais foram apresentadas pelo Promotor de Justiça em respondência, Daniel Formiga Porto, em 22 de novembro de 2023. O desfecho do caso está agora nas mãos da justiça.

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