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Mães que adotam crianças e são servidoras públicas terão direito à licença-maternidade

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O presidente Michel Temer aprovou, na última segunda-feira, 12, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que formaliza a concessão de licença-maternidade similar a concedida às gestantes para mães que adotam criança. Ao acatar o parecer, o governo cria uma regra vinculante válida para toda a Administração Pública Federal. O parecer será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o parecer da AGU, o período de afastamento remunerado concedido às servidoras públicas que adotam crianças não pode ser inferior ao usufruído pelas gestantes (120 dias prorrogáveis por mais 60).

A elaboração do parecer foi motivada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em julgamento realizado em março de 2016 (Recurso Extraordinário nº 778.889/PE) já havia reconhecido a inconstitucionalidade de tratar gestantes e adotantes de maneira distinta.

A AGU observa que a licença por prazo igual à concedida às gestantes deve ser dada independentemente da idade da criança adotada. O parecer lembra que entendimento contrário não só afrontaria o princípio da isonomia, como também criaria empecilho adicional à adoção de crianças mais velhas, que já são menos procuradas pelos adotantes.

Estadão Conteúdo

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