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Juiz Proíbe Prefeitura de Iguatu de Usar Garis para Promover Campanha de Roberto Filho

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Iguatu, CE – A 13ª Zona Eleitoral de Iguatu emitiu uma decisão em caráter liminar em resposta à representação (nº 0600909-40.2024.6.06.0013) proposta pela coligação “Pra Mudar Iguatu” (Republicanos, PP, MDB, Solidariedade e Federação Brasil da Esperança) contra o prefeito Ednaldo de Lavor Couras e o candidato Carlos Roberto Costa Filho, da coligação “Iguatu Merece Mais”.

A representação, fundamentada no artigo 27 da Resolução TSE nº 23.610/19, alega abuso de poder político, citando que o prefeito estaria utilizando a máquina pública para promover a campanha do candidato Roberto Filho. Os advogados da coligação representada apresentaram provas, como fotos e vídeos, em que garis da prefeitura apareciam utilizando uniformes e bonés nas cores da campanha do candidato, o que configura uma infração à Lei 9.504/97.

A decisão do juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra ordena que o prefeito cesse imediatamente a prática de permitir que servidores municipais usem vestimentas ou materiais que façam alusão a candidatos durante o expediente. A liminar impõe uma multa de R$ 1.000,00 para cada colaborador que descumprir a determinação.

O juiz também notificou a coligação representada, caracterizando a responsabilidade deles na conduta irregular. Os representados têm um prazo de dois dias para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral será intimado a se manifestar em um prazo de um dia.

0600909-40.2024.6.06.0013

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