Policial
Engenheiros e pedreiro do Edifício Andrea vão responder por homicídio com dolo eventual
Os engenheiros e o pedreiro suspeitos de provocarem o desabamento do Edifício Andrea, em Fortaleza, vão responder pelo crime de homicídio com dolo eventual, conforme decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O recurso da defesa foi negado na tarde desta terça-feira (27). Nove pessoas morreram na tragédia, enquanto outras sete ficaram feridas.
A 1ª Câmara é formada por quatro desembargadores, os quais concordaram por unanimidade que José Andreson Gonzaga dos Santos, Carlos Alberto Loss de Oliveira e Amauri Pereira de Souza terão seus processos encaminhados a uma Vara do Júri, permanecendo, assim, o entendimento de que deverão responder por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar). A defesa tentava fazer com que eles respondessem por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Os autos serão encaminhados a uma das varas do júri e, após chegarem lá, serão analisados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). O órgão deve ser instado a apresentar ou não denúncia contra os acusados e, caso entenda que houve dolo eventual, o processo continuará seguindo para ser analisado pelo Tribunal do Júri. Por não ter havido ainda a apresentação da denúncia, a 1ª Câmara Criminal entendeu que não era o momento de julgar o mérito e deixar o processo transcorrer desta forma.
“Independentemente de qual rumo a persecução penal em custo tomará, certo é que o Judiciário não pode, nem deve, intervir prematuramente na capitulação legal a ser dada à conduta atribuída aos recorrentes, atropelando a ordem legal dos atos processuais e a autonomia funcional do Ministério Público”, consta no acórdão da decisão.
O G1 entrou em contato com o advogado Brenno Almeida, que representa os engenheiros e o pedreiro suspeitos de terem provocado o desabamento, mas ainda não recebeu resposta.
O processo do Edifício Andrea ficou paralisado por seis meses e meio no gabinete da desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães. Os autos estavam com a magistrada desde o dia 18 de setembro de 2020, quando aparece no sistema digital como “concluso ao relator”. Após a liberação, dada no último dia 6 de abril, o relatório foi à julgamento nesta terça, 21 dias depois.
Relembre a tragédia
O Edifício Andrea desabou no dia 15 de outubro de 2019 e deixou nove pessoas mortas. Durante o período de salvamento, que durou 103 horas, sete pessoas foram resgatadas com vida pelos bombeiros. Um laudo da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) aponta que a atuação dos engenheiros e do pedreiro foi “determinante” para o desabamento.
Os condôminos do Edifício Andrea haviam contratado a Alpha Engenharia, empresa do engenheiro Andreson Gonzaga, para fazer um processo de recuperação predial. A empresa iniciou as atividades corretivas um dia antes do desabamento, e os serviços manuais atacaram ao menos quatro pilares do condomínio, conforme aponta um laudo da Pefoce.
O processo julgado hoje decorre de entendimentos distintos entre a Polícia Civil e o Ministério Público estaduais. Enquanto o 4ª DP os indiciou por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), o MPCE entendeu que houve dolo eventual no caso, e pediu à Justiça que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri, uma vez que eles teriam assumido o risco de provocar as mortes.
Os advogados de defesa afirmam que os engenheiros e o pedreiro seguiram as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e negam ter provocado o desabamento. Com relação à ausência de escoramento, os advogados afirmam que o serviço pelo qual a Alpha Engenharia foi contratada era de “recuperação predial, em que não há obrigatoriedade legal de escoramento”.
Fonte: G1 CE
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