Connect with us
SSPDS.CE.GOV.BR

Economia

Empresas afetadas pela pandemia poderão refinanciar débitos federais

Publicado

on

Os empreendedores que estão inscritos no Simples Nacional poderão refinanciar os débitos federais de suas empresas a partir do dia 1º de março. A medida, autorizada por meio de portaria 1.696/2021 visa reduzir os impactos econômicos das empresas em decorrência da pandemia.

A portaria estabelece melhores condições para o pagamento de tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020, que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19). A renegociação terá início em 1º de março e permanecerá até as 19 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.

O que pode ser negociado?

I – os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
II – os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) , vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) ; e
III – os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
O Governo irá analisar a forma de pagamento da negociação de cada empresa para que ela não tenha prejuízos e comprometa o caixa. Logo, a capacidade de pagamento decorre da situação econômica da empresa e será calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento, observando:

I – créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
II – créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;
III – créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;
IV – créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Fonte: Ceará Agora

Continue lendo
anúncio

Novidades

anúncio

EM ALTA