Ceará
Criadores com cadastro irregular têm 150 dias para se regularizarem junto à Adagri sem penalidade
Criadores com cadastro irregular junto a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), vinculada da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), já podem regularizar sua situação sem sofrer nenhuma penalidade. Conforme a Lei n.º: 17.355, de 16 de dezembro de 2020, estão isentos da lavratura de auto de infração todos os produtores/criadores que estejam em situação de irregularidade cadastral motivada por descumprimento de obrigação zoosanitária, falta de declaração de rebanho e atualização cadastral. Por ser tratar de uma lei de vigência transitória, com prazo de validade de 150 dias, o produtor tem até o dia 17 de maio para procurar a sede da Adagri, um Núcleo Local (NL) ou um Escritório de Atendimento a Comunidade (EAC) da Agência para se regularizar.
Segundo a presidente da Adagri, Vilma Freire, a ação atende a demanda do órgão quanto a necessidade de “enxugamento” do Cadastro Agropecuário da Agência. Conforme a presidente, o cadastro continha discrepâncias decorrentes dos mais variados motivos. “Ïsso estava influenciando negativamente no alcance de nossas metas de vacinação puxando para baixo nossos índices além de dá uma visão distorcida do quantitativo real do nosso rebanho. O que vinha nos impossibilitando da elaboração de políticas públicas e estratégias de abordagem de Defesa Animal, necessárias ao bom desempenho de nosso trabalho”, explica Vilma Freire.
O diretor de Inspeção e Fiscalização da Adagri, Amorim Sobreira, lembra que “o intuito do benefício previsto nesta Lei é de aumentar a fidedignidade do nosso Cadastro, beneficiando com isso, a Agência e o produtor”, reforça Amorim Sobreira.
Após o dia 17 de maio de 2021, fim da vigência da Lei, as infrações às normas de defesa agropecuárias constatadas pela Agência serão combatidas com a devida lavratura do auto de infração e aplicação de penalidade aos infratores. O produtor também não pode se eximir das suas obrigações zoossanitárias determinadas pela fiscalização no ato da regularização cadastral, como a vacinação do rebanho, por exemplo.
“Na prática a Lei beneficia aqueles produtores que não vacinaram seu rebanho, inclusive na campanha 2020.2; os que vacinaram porém deixaram de informar as vacinações no prazo estabelecido e os que deixaram de providenciar a documentação de trânsito de animais”, finaliza Vilma Freire.
Clique aqui e confira os endereços das unidades de atendimento locais.
Fonte: Governo do Ceará
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