Brasil
Conselho de Previdência quer ampliar prazo para crédito consignado do aposentado
[caption id="attachment_15084" align="alignnone" width="800"]
O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou hoje (25) resolução que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elevar de cinco para seis anos o prazo máximo para pagamento das operações de empréstimo e de cartão de crédito relativas a crédito consignado dos aposentado e pensionistas. Para que passe a valer, a medida ainda precisa ser regulamentada.


Foto: Divulgação
O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou hoje (25) resolução que recomenda ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elevar de cinco para seis anos o prazo máximo para pagamento das operações de empréstimo e de cartão de crédito relativas a crédito consignado dos aposentado e pensionistas. Para que passe a valer, a medida ainda precisa ser regulamentada.
O secretário de Políticas de Previdência Social do governo federal, Benedito Adalberto Brunca, disse que a elevação do prazo para quitar o empréstimo tem o objetivo de aquecer a retomada do crédito. “Houve um debate em termos de governo, de medidas que pudessem aquecer a retomada do crédito, da oferta. No nosso caso, o sentimento foi da possibilidade de avançarmos um ano [na ampliação do prazo], mantendo necessariamente a mesma taxa de juros que o conselho atualmente fixa”, explicou.
O conselho fixa em 2,14% ao mês o teto da taxa de juros para o empréstimo e em 3,06% ao mês para o cartão consignado. Segundo Benedito Brunca, dos 25 milhões de beneficiários que reúnem as condições necessárias para obter crédito consignado, cerca de 55% deles utilizam esse recurso.
O secretário disse que o conselho optou por ampliar o prazo em 12 meses e não por um período maior por cautela. “Por conta do perfil do público, há necessidade de que a gente tome as cautelas necessárias para fazer esse estímulo dentro de um critério de maior controle de segurança”, explicou. Segundo Benedito Brunca, a expectativa é que a medida entre em vigor em breve.
A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário.
Fonte: AGENCIA BRASIL
-
Americando6 dias atrás
AMERICANDO: O chão torto que pisaram meus cansados pés
-
Noticias6 dias atrás
Presidente Lula disse que a relação Brasil-China é ‘incontornável’ e será ‘indestrutível’
-
Mundo6 dias atrás
Papa Leão XIV dirigiu um emocionado apelo pela paz diante de cerca de 100 mil fiéis reunidos na Praça São Pedro
-
Iguatu6 dias atrás
Centenário de Dom Mauro é celebrado com vasta programação em Iguatu
-
Noticias6 dias atrás
MEC divulga nesta segunda (12) o resultado da isenção da taxa de inscrição do Enem 2025
-
Esportes6 dias atrás
CBF oficializa Carlo Ancelotti como novo treinador da Seleção Brasileira
-
Noticias6 dias atrás
Idoso é carregado em rede até hospital para realizar cirurgia no interior do Ceará
-
Noticias5 dias atrás
PF realiza operação no Ceará contra suspeitos de fraudar contas digitais do Gov.br