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DIREITO E CIDADANIA: CARREATAS DE CAMPANHA E SUA INUTILIDADE À DEMOCRACIA

Quem acompanhou campanhas eleitorais até àquela que antecedeu o ano de 2006 deve se lembrar de grandes shows, com considerável estrutura e gastos exorbitantes durante as disputas eleitorais.
Naqueles tempos, mais do que interessados em mostrar propostas e projetos, os candidatos se digladiavam para ver quem fazia o maior show, ou trazia a maior atração artística ou colocava o maior número de expectadores em seus comícios. A esta prática se costumou chamar de “showmício”, ou comício espetáculo, o que seria o nome mais apropriado.
Ocorre que, desde a edição da Lei nº 11.300/2006, que alterou o art. 39 da Lei nº 9.504/1999, restou proibida “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e “a apresentação, remunerada ou não, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais.”
A proibição referida na lei “buscou evitar o abuso de poder econômico no âmbito das eleições e resguardar a paridade de armas entre os candidatos“, como pontou o Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Dias Toffoli, em seu voto na decisão em que discutia a constitucionalidade da norma.
De fato, os “showmícios” se travestiam de oferecimento de vantagens aos eleitores, que associavam o entretenimento à figura do político homenageado, influenciando, com isso, na formação da vontade do eleitor. Assim, a proibição também protege a liberdade de escolha, uma vez que afastou do convencimento do cidadão o subterfúgio das festas grandiloquentes e apresentações artísticas de valores elevados e que não estavam ao alcance de todos, mas apenas de alguns poucos candidatos, causando verdadeira desigualdade na disputa.
Hoje, sem os showmícios, os candidatos lançam mão de carreatas cada vez mais barulhentas e incômodas para a população e, não podemos esquecer, a um custo bastante elevado, considerando a logística de abastecimento de automóveis e motocicletas, além de fretamento de veículos e transporte de eleitores das regiões mais distantes para os locais de concentração e itinerário dos eventos.
Tal prática atual, tanto quanto a utilização do extinto showmício, tem se saído cada vez mais cara e tem desencadeado o oferecimento de vantagem para influência na escolha do eleitor, como vimos em denúncia que se encontra em investigação eleitoral em nossa cidade, o que evidencia abuso de poder econômico, desigualdade na disputa e assédio à liberdade do voto. Além de tudo isso, penso eu que é uma inutilidade completa e tem servido apenas para afrontar adversários e perturbar o sossego público.
Diante de tudo isso, espera-se que, para os próximos anos, a legislação dê às carreatas eleitorais o mesmo destino dado aos showmícios, dos quais não resta nenhuma saudade.
Romualdo Lima.
Procurador Federal
Ex-Conselheiro estadual da OAB/CE
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu
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