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COLUNA DIREITO E CIDADANIA: O TREINO DO PADRE E A FALTA DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
Uma iniciativa cheia de boa intenção e muito bem-sucedida, o chamado “Treino do Padre” é um projeto de corrida de rua idealizado pelo Padre José Wallace e que reúne centenas de fiéis e moradores para a prática de exercícios e o cuidado com a saúde.
O projeto ganhou destaque estadual e nacional em rede de notícias pela união entre fé, esporte e qualidade de vida, sinalizando para a necessidade do cuidado com o espírito e com o corpo, para uma vida mais saudável.
Por outro lado, participar de eventos desse tipo em Iguatu é, infelizmente, uma aventura e verdadeiro “esporte de risco”, não pela atividade em si, mas pelo que ocorre em seu percurso.
Explico.
Eu já havia observado, como expectador, o péssimo comportamento de motoristas e motociclistas, avançando sobre os participantes de forma agressiva e impaciente, apenas por não quererem esperar – alguns minutos – a passagem dos corredores em alguns cruzamentos da cidade, isso quando não se metem bem no meio do evento, avançando em velocidade e abusando de xingamentos e buzinaços.
Como participante pela primeira vez, confesso que senti, com mais agudeza, o quanto assustador é o comportamento mal-educado desses condutores e o quanto de perigo traz aos participantes das corridas de rua.
Não sabem eles – embora tenham obrigação de saber – que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) impõe a preferência e a proteção ao pedestre como um dos seus princípios fundamentais, estabelecendo que os condutores são sempre responsáveis pela segurança dos pedestres, por serem os mais vulneráveis no trânsito. E, no caso do evento citado, há a massiva participação para os idosos e crianças, que compõem um segmento de pedestre com especial preferência expressa na legislação de trânsito. Por fim, pelo art. 205 do mesmo Código, há expressa proibição de ultrapassem em cortejos e desfiles, aplicável, por extensão, a atividades esportivas de rua.
Desse modo, é evidente que os comportamentos citados importam imprudência e podem resultar em acidentes graves e com um sem-número de vítimas; mais que isso, eles tipificam infração de trânsito e consistem em uma evidente e vergonhosa falta de educação e ausência de espírito cidadão.
Em não se portar em conformidade com a legislação e expondo a riscos desnecessários os participantes do evento esportivo de rua e outros que ocorrem semanalmente na cidade, os tais condutores merecem as reprimendas pelos Agentes da Autoridade de Trânsito, para que se possam evitar atropelamentos, feridos e mutilados.
Como visto, correr não é o grande perigo. O grande perigo é a falta de educação e falta do exercício da cidadania responsável.
Romualdo Lima.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Centro Sul e
Procurador Federal.
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