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Brasil

FGTS acumulado durante casamento pode entrar na divisão de bens após separação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que valores depositados no FGTS durante o casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens, podem integrar a divisão do patrimônio em caso de divórcio. A decisão considera comunicáveis os recursos acumulados durante a união, mesmo quando o trabalhador ainda não realizou o saque.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma do STJ em julgamento unânime relatado pelo ministro Moura Ribeiro. A corte considerou que os depósitos feitos durante a união estão relacionados ao período de convivência e, por isso, devem ser considerados para a meação, seguindo a jurisprudência consolidada sobre o tema.

A regra também alcança situações em que o dinheiro permanece na conta vinculada após a separação. Segundo o STJ, o fato de o saldo não ter sido sacado imediatamente não elimina o direito à divisão da parcela correspondente ao período do casamento. O valor referente à meação pode ser reservado em conta específica para saque futuro, conforme as regras do FGTS.

O entendimento está relacionado ao regime de comunhão parcial de bens, no qual, em regra, são compartilhados os bens adquiridos durante o casamento. A jurisprudência do tribunal também reconhece a possibilidade de partilha dos valores de FGTS acumulados durante a união estável, desde que observadas as condições do caso.

A decisão não significa que todo o saldo existente na conta de FGTS será automaticamente dividido. O que entra na partilha são os valores cujo depósito ocorreu durante o período da relação submetida ao regime de comunhão parcial. Assim, depósitos realizados antes do casamento ou em períodos que não correspondam à união não são abrangidos por esse entendimento. (Foto: Reprodução/R7 )

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