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Brasil

Nova lei endurece penas para crimes envolvendo combustíveis

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O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei nº 15.517, que endurece as punições para crimes envolvendo petróleo, derivados, gás natural, biocombustíveis, combustíveis líquidos e óleos lubrificantes. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

A legislação estabelece pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para o furto desses produtos quando eles forem retirados de estabelecimentos de produção ou de instalações de armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades utilizadas em diferentes modais.

A punição pode ser aumentada em dois terços quando o crime provocar suspensão ou paralisação das atividades de um estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.

A nova lei também criou crimes relacionados à comercialização e circulação de combustíveis de origem criminosa. Quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar esses produtos sabendo que são resultado de crime poderá ser punido com três a oito anos de reclusão e multa.

A norma ainda prevê medidas adicionais para estabelecimentos envolvidos nessas práticas, incluindo a possibilidade de interdição do local pelo dobro do período da pena aplicada. Com a sanção, as novas regras passam a integrar a legislação penal e econômica brasileira. (Foto: Reprodução /Agência Brasil )

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