Brasil
CNJ autorizou que agora cartórios possam fazer divórcios, inventários e até partilha de bens
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que procedimentos como divórcios, inventários e partilha de bens agora podem ser realizados em cartório, sem a necessidade de um juiz. Essa medida visa reduzir a quantidade de processos desse tipo no Brasil, que atualmente somam 80 milhões aguardando decisão judicial.
Anteriormente, os tabelionatos de nota só podiam lidar com casos que não envolvessem menores de idade ou incapazes, mas essa restrição será eliminada. Com a nova regra aprovada pelo CNJ, casais com filhos ou adolescentes poderão se divorciar em cartório, desde que haja consenso. No entanto, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia ainda precisarão da aprovação da Justiça.
No caso de inventários com herdeiros menores de idade ou incapazes, o cartório deverá submeter o caso à análise do Ministério Público. Se a divisão for considerada injusta, o processo será encaminhado ao judiciário. O tabelião só poderá prosseguir com casos em que não haja divergência entre as partes.
-
Ceará2 semanas atrásCeará sanciona lei que impede bloqueio de celulares por inadimplência
-
Iguatu1 semana atrásIguatu é acionado na Justiça por falhas em repasses de consignados; bancos terão que apresentar relatórios
-
Cultura2 semanas atrásMinistério da Cultura, Fundação Raimundo Fagner e Grupo Três Corações apresentam nova produção cênico-musical inspirado em Dom Quixote em Fortaleza e Orós
-
Ceará2 semanas atrásHelicóptero realiza pouso de emergência e passageiros são assaltados no Ceará
-
Noticias2 semanas atrásDistribuição do vale-recarga de gás de cozinha começa nesta segunda (24); veja quem pode receber
-
Noticias2 semanas atrásLula retorna ao Ceará para lançar Polo Automotivo e dar início à produção do Chevrolet Spark
-
Noticias1 semana atrásVoos internacionais são suspensos na Venezuela após alerta sobre intensificação militar
-
Educação1 semana atrásNovas suspeitas indicam que Edcley vazou mais itens do Enem antes da prova

