Colunas
Direito e Cidadania: A FISCALIZAÇÃO POPULAR DA SAÚDE PÚBLICA EM SEU MUNICÍPIO
Em nossa coluna semanal, falamos sobre o sistema de saúde pública e chamamos a atenção para necessidade da participação da sociedade na sua fiscalização, como forma de garantir a transparência na sua gestão e assegurar o atendimento efetivo às necessidades da coletividade. Mas a verdade, senhores, é poucos sabem da existência dessa ferramenta e muito menos da sua importância.
O controle social no SUS se dá por meio dos Conselhos de Saúde, criados nas três esferas de governança, sendo o Conselho Nacional, os Conselhos Estaduais e Municipais, os Conselhos Locais (ou das comunidades) e das Comunidades Indígenas. Há, ainda, as Conferências de Saúde (Nacionais, Estaduais e Municipais) previstas e reguladas pelas leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90.
A participação popular – assim chamada – e o controle social em saúde estão contidos dentre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de grande relevância social e política uma vez que se constituem na garantia de que a população participará do processo de formulação e controle das políticas públicas de saúde, com a participação da sociedade na administração pública e com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão.
Importante, também, a atuação dos Conselhos pela via legislativa, propondo normas e controle das políticas de pública de saúde, ou ação judicial, no amparo do interesse público, mediante formas que assegurarem a correta aplicação dos recursos públicos a ela destinados ou o ressarcimento por desvios acaso ocorridos.
A participação popular, portanto, faz-se importante pois contribui para o melhor funcionamento da saúde à medida que possibilita a otimização do planejamento das ações e o fortalecimento dos princípios e diretrizes do SUS e seus diversos mecanismos de saúde e atenção à população.
Mas por qual motivo essa participação é pouco conhecida?
A resposta é simples e clara: parte dos gestores escolhem “os seus” para compor os Conselhos e, com isso, manipular a atuação comunitária representativa.
Está, portanto, evidenciado mais um motivo do caos que é visto na saúde pública de sua cidade.
ROMUALDO LIMA.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Procurador Federal.
-
Iguatu4 semanas atrásMP investiga projeto da Prefeitura de Iguatu e vê possível “promoção sem concurso” para motoristas da saúde
-
Ceará3 semanas atrásEspetáculo “Quando as Máquinas Param” promove discussão sobre violência doméstica nas cozinhas das periferias de Fortaleza
-
Iguatu4 semanas atrásMinistério Público Investiga Uso de Garis da Prefeitura em Evento Privado em Iguatu
-
Iguatu4 semanas atrásJustiça determina prazo para Município regularizar repasses dos consignados; SPUMI segue vigilante
-
Iguatu4 semanas atrásJustiça impede exoneração em massa de ACS e ACE em Iguatu e reconhece validade dos vínculos de 2019
-
Iguatu4 semanas atrásCiro e o Preço da Aliança: O Ceará Vai Cobrar as Contradições?
-
Iguatu3 semanas atrásALERTA NA CÂMARA: Jurídico do SPUMI analisa riscos no PL 036 que, supostamente, pode impactar salários, anuênios e insalubridade em Iguatu
-
Esportes3 semanas atrásIguatu assegura classificação antecipada para a segunda fase da Série D

