Rotas Imobiliárias
ROTAS IMOBILIÁRIAS: Direito de Preferência de Locatário na Venda do Imóvel Locado
A cada edição desta coluna estamos trazendo informações referente à situações cotidianas no mercado imobiliário. A idéia é esclarecer, informar, tirar dúvidas e cumprir com o papel social deste veículo de mídia jornalística. Essa semana trazemos informações referente ao instituto do direito de preferência do locatário, quando o locador resolve colocar o imóvel para venda.
A lei Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato) traz em seu artigo 27 o seguinte:
Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar – lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Nesse sentido é importante destacar que o locatário tem prazo de 30 dias para se manifestar pela aquisição ou não do imóvel, ressaltando que o silêncio é tido como resposta negativa da aquisição. Outro ponto importante é que na negativa de aquisição pelo locatário, caso o valor sofra alguma redução na oferta a terceiro ou durante a negociação com aquele, o locatário deverá ser novamente consultado uma vez que o valor inicial de oferta foi modificado.
Existe ainda entre algumas pessoas a informação que esta prioridade é estendida ao vizinho do imóvel, informação esta que não tem amparo legal na legislação vigente em nosso país.
(Francinildo Lima, advogado,
corretor de imóveis e especialista em Direito Imobiliário)
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