Ceará
Uso obrigatório de máscaras e entrega de produtos em portarias são medidas de novo decreto Estadual
Um novo decreto foi liberado na noite de ontem (19), pelo governador Camilo Santana, a fim de dar continuidade às medidas de precaução à Covid-19 e ao isolamento social, seguindo em vigor até o dia 5 de maio. Com novas determinações, passa a ser obrigatório o uso de máscaras pelos trabalhadores de serviços essenciais, assim como a entrega de produtos somente nas portarias e entradas de residências. Bancos e lotéricas devem organizar horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia.
Os estabelecimentos que seguem desenvolvendo atividades essenciais, como bancos, farmácias e supermercados, devem evitar a aglomeração de pessoas, manter o distanciamento entre o público e organizar as filas devem nas áreas internas e externas. É dever das empresas fornecer álcool 70% para clientes e funcionários, e promover o uso obrigatório de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, para todos os trabalhadores.
Serviços de entrega em domicílio seguem as recomendações acima, mas também precisam disponibilizar higienização obrigatória dos instrumentos de trabalho, dos veículos, capacetes e compartimentos para transporte de mercadorias. Os entregadores não poderão mais adentrar as dependências comuns, devendo deixar as mercadorias nas portarias dos condomínios ou nas portas de entrada da residências. Em casos confirmados de Covid-19 entre trabalhadores, a empresa responsável deve notificar à plataforma digital.
Bancos e as lotéricas são obrigados a reduzir a entrada de clientes nas áreas internas da agência e a estabelecer horários exclusivos de atendimento para clientes enquadrados nos grupos de risco da pandemia. Caso as medidas não sejam cumpridas, os estabelecimentos podem ser penalizados.
O uso de máscaras em espaços públicos ainda não é obrigatório para a população geral, mas o decreto já recomenda que sejam utilizadas máscaras de proteção, industriais ou caseiras, para todas as pessoas que precisarem sair de suas casas, “principalmente quando estiverem em espaço e locais públicos, dentro de transporte coletivo ou em estabelecimentos em funcionamento”.
Fonte: Diário do Nordeste
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