Política
TSE determina retirada de página do Facebook que divulga Aécio Neves
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(Foto:Divulgação)
Para o ministro, o conteúdo publicado é propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a Lei Eleitoral, a propaganda de candidatos às eleições de outubro só pode ser feita a partir do dia 6 de julho.
Ministério Público quer penas maiores para improbidade administrativa
O pedido para retirar a pagina do ar foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sob a alegação de que a página “enaltece, em período vedado pela legislação eleitoral, a pessoa e imagem” do senador.
Ao concordar com os argumentos apresentados pelo MPE, o ministro concedeu liminar para determinar que o Facebook retire imediatamente conteúdo do ar. “No caso específico dos autos, é possível vislumbrar, a partir da documentação anexada, a postagem de imagens e mensagens em perfil público hospedado pelo Facebook que dão conta da futura candidatura do segundo representado [Aécio] ao cargo de presidente da República, em período anterior ao permitido”, afirmou o ministro.
Fonte: Portal EBC