Iguatu
Seminários do CAR começam por Iguatu

Começou por Iguatu, na região Centro-Sul do Ceará, na manhã desta terça-feira, 5, o primeiro de 12 seminários que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) realizará, em todo o estado, para divulgar o Cadastramento Ambiental Rurais do Ceará (CAR). O evento foi realizado no auditório da Coordenadoria Regional de Educação (Crede) 16, a partir das 8 horas.
O cadastramento deve ser feito somente pela internet e é obrigatório para todos os proprietários rurais. O CAR será facilitado a 166.307 pequenos proprietários (de até quatro módulos rurais) de 109 municípios georreferenciados pelo Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace).
As informações serão colocadas na plataforma do CAR por pessoal treinado, sem a cobrança de taxas, em onze bases fixas: Brejo Santo, Crato, Quixeramobim, Crateús, Tauá, Beberibe, Limoeiro do Norte, Iguatu, Sobral, Canindé e Itapipoca.
A partir do próximo dia 15, as equipes começam o atendimento para elaborar o CAR, após a realização de todos os seminários previstos para o Interior. “Os agricultores já estarão esclarecidos sobre a necessidade e importância do cadastro”, pontou a coordenadora do CAR, no Ceará, Tereza Farias.
Iguatu vai atender às cidades de Baixio, Cedro, Icó, Umari, Ipaumirim e Lavras da Mangabeira. Uma equipe itinerante visitará localidades mais distantes dos pontos de atendimento. O CAR é um projeto do Governo Federal previsto no Código Florestal. No Ceará, é executado pela Semace, por meio de uma empresa especializada, com o apoio do Fundo Amazônia e BNDES.
Um dos objetivos do seminário é mobilizar os meios de comunicação e os governos municipais, por meio das secretarias de agricultura e meio ambiente, para o esforço conjunto de levar o pequeno proprietário até o posto de atendimento da região. Sindicatos rurais e outras entidades do terceiro setor ligadas à agricultura familiar também estão sendo convocados.
Importância
O CAR é uma base de dados que poderá ser consultada pelo Estado, mercado e sociedade para a tomada de decisões. O declarante informa a área do imóvel, a localização e a cobertura do solo (vegetação, plantios, imóveis). Declara também a ocorrência de área consolidada, de servidão administrativa, de áreas de preservação permanente ou de uso restrito e de reserva legal.
“O não cadastramento das informações tira do proprietário o direito de participar dos programas governamentais de apoio à produção, inclusive de operações de crédito subsidiado”, explica a coordenadora do CAR no Ceará, Tereza Farias.
A partir de 2018, o CAR vai começar a ser cobrado por instituições financeiras e governamentais. “O CAR é um instrumento que passa a ser a identidade rural daquele módulo, apresentando quanto de área de degradada, de reserva legal, conservada, assegura acesso a créditos fundiários e a políticas públicas estaduais e federais.
Fonte: Diário Centro Sul
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