Rotas Imobiliárias

Rotas Imobiliárias: GOLPES NA LOCAÇÃO PELA INTERNET

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A internet através das redes sociais tem possibilitado inúmeras vantagens para quem procura realizar locações, em especial quando se opta por locação em períodos de férias. A possibilidade de conhecer o imóvel por fotos, a sua região de localização, entre outras oportunidades que a mídia social oferece, tornaram de fato as coisas mais interessantes e atrativas. Entretanto, se faz necessário destacar que diversos golpes estão sendo aplicados por esses meios de acesso aos imóveis, em razão de que quadrilhas estão atuando e utilizando inclusive aplicativos de internet, para que possam lesar os clientes em suas buscas de acomodações, em especial nas áreas litorâneas de todo o país. Além disso, nem sempre o que se mostra nas redes sociais e aplicativos, é o que de fato se encontra na realidade ao chegar nas acomodações.

É muito comum clientes fazerem locação de imóveis apresentados com uma configuração de espaços, conservação da infraestrutura, localização maquiada, entre outras situações que não conferem com o imóvel divulgado nas redes sociais. O mais grave é que alguns imóveis estão sendo disponibilizados para locação sem existirem, e o cliente é surpreendido ao chegar no local e este não ser encontrado, ou até mesmo ser de pessoa que não foi o titular da negociação e nem disponibilizou para a locação, sendo portanto usado de forma indevida para a aplicação do golpe.

Diante da situação que elencamos aqui, orientamos aos interessados em fazer uma locação para temporada em especial em áreas litorâneas, que possam adotar os seguintes procedimentos:

-Opte preferencialmente por locação através de empresa do ramo imobiliário, com endereço e telefone fixo, devidamente consultada a documentação o que pode ser feito em qualquer portal do governo.
-Solicite que o pagamento inicial de 50% (exigência da empresa para a a reserva) seja realizado em conta jurídica em nome da empresa com a qual a locação está sendo realizada.
-Solicite recibo do valor pago em papel timbrado da empresa e as condições da locação, como horário de chagada e saída, itens a serem disponibilizados na acomodação, instruções sobre recebimento e entrega, entre outros que achar importante.
-Se optar por locar imóvel de pessoa física, é imprescindível antes de qualquer pagamento ser verificado a existência do imóvel e a sua localização através de aplicativos, conferir as postagens referente aos imóveis e ao locador, tentar contactar pessoas que fizeram comentários sobre a hospedagem realizada, efetuar pagamento em nome da pessoa com a qual está sendo feito o contato, exigir do locador a sua documentação autenticada para comprovação de que é realmente é a pessoa com a qual está sendo feito o contato virtual.

Por fim, adotados os procedimentos listados aqui, acreditamos que a grande maioria das fraudes podem ser eliminadas, evitando assim os aborrecimentos, prejuízos e dores de cabeça.
No mais é desejar uma ótima viagem !

*Por FRANCISCO FRANCINILDO OLIVEIRA LIMA: Advogado especialista em Direito Imobiliário, Corretor e Avaliador de Imóveis.

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