Iguatu
MPF recomenda melhorias no serviço de merenda escolar em Iguatu
[caption id="attachment_10020" align="alignleft" width="600"]
(Foto:Divulgação)
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à Secretaria de Educação de Iguatu, na região Centro-Sul do Ceará, para que seja realizada adequação da aquisição, do armazenamento e do fornecimento da merenda escolar no município, atendendo às determinações do Ministério da Educação (MEC) para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A Procuradoria da República Polo Juazeiro do Norte/Iguatu, unidade descentralizada do MPF, instaurou, em maio do ano passado, inquérito civil público para apurar denúncia de que merenda estragada estaria sendo distribuída a alunos da rede municipal. Também segundo a denúncia feita on line, a Escola Pacífico Guedes teria recebido alimentos estragados para preparar a refeição de estudantes.
Em agosto de 2013, o MPF visitou a escola denunciada para verificar as condições de preparo, armazenamento e conservação de gêneros alimentícios e, de acordo com a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, foram identificadas várias irregularidades.
Na escola, não existia acompanhamento de nutricionista e a merenda escolar se repetia, não obedecendo a cardápio nutricional. Instalações de gás e o fogão estavam em mal estado de conservação, e encontravam-se em ambiente interno da cozinha. As funcionárias não estavam utilizando os equipamentos de higiene e os produtos alimentícios estavam estocados no chão.
“É condição essencial ao aprendizado o fornecimento adequado de merenda para os alunos matriculados na rede pública de ensino” ressalta a procuradora. Ela lembra ainda que a prefeitura é uma entidade executora do PNAE, sendo responsável pelo recebimento e pela prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), incumbindo à Secretaria de Educação a função de executar as compras relativas aos recursos recebidos.
Confira algumas medidas recomendas pelo Ministério Público Federal à Prefeitura de Iguatu:
– Nutricionista responsável pelo cardápio deve acompanhar o preparo dos alimentos nas escolas do município de forma periódica, com elaboração de relatórios;
– Os cardápios devem ser diferenciados para cada faixa etária de estudantes, respeitando as necessidades nutricionais de cada um (artigo 25, § 5º, da Resolução nº 38/2009 do FNDE e Anexo III da mesma norma);
– Os cardápios devem oferecer, pelo menos, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) nas refeições ofertadas (artigo 15, § 4º, da Resolução nº 38/2009 do FNDE);
– Deve ser extinta a prática de oferecimento de bebidas com baixo teor nutricional, tais como refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas similares (artigo 17, I, da Resolução nº 38/2009 do FNDE);
– O município, por intermédio da Secretaria de Educação, deve realizar o controle de estoque de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar;
– Seja providenciado o adequado armazenamento de alimentos nas escolas, através da compra de estantes ou adaptação das estruturas físicas das escolas;
– Sejam providenciadas as adaptações e reformas necessárias nas escolas em que houver carência de local específico para realização das refeições pelos alunos/refeitórios.
A reportagem da Rádio Mais FM procurou por dois dias seguidos a Secretaria Municipal de Educação através da Sra. Benildes Uchoa, a secretária se encontra com seu celular desligado e por isso não divulgamos a versão do setor responsável pela merenda escolar em Iguatu.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266.7457 / 3266.7458
ascom@prce.mpf.gov.br
twitter.com/mpf_ce