Iguatu
MP firma dois tacs visando à prevenção de incêndios em Iguatu
O primeiro TAC foi firmado entre o MP e a Prefeitura de Iguatu. Ficou acordado que, para emitir alvarás de construção/habite-se, o poder municipal irá exigir o projeto de prevenção de incêndio e pânico ou o projeto simplificado, de acordo com as exigências da Lei Estadual nº 13.556/2004 e com as respectivas normas técnicas, submetendo a posterior análise do Corpo de Bombeiros. Em caso de descumprimento do acordo, será aplicada multa de R$ 3 mil por cada alvará fornecido irregularmente e o valor deverá ser pago pessoalmente pelo secretário municipal responsável.
“Tal exigência é de suma importância e tem como objetivo preservar a incolumidade física da população, não podendo esta ficar à mercê da sorte para ser resguardada”, destaca o promotor Aureliano Rebouças Júnior. O Ministério Público ressalta ainda que toda edificação de uso coletivo, seja residencial, comercial ou industrial, deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que comprova as condições de segurança para abandono do local em caso de pânico, a facilidade de acesso para os bombeiros e a existência de equipamentos específicos para combater incêndios.
O outro Termo de Ajustamento de Conduta foi firmado entre o MP e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu (SAAE). Ficou definido que o SAAE irá adquirir e instalar cinco hidrantes pela cidade, em áreas indicadas pelo Corpo de Bombeiros e que sejam locais estratégicos para o combate a incêndios. O prazo estipulado para o cumprimento do acordo é de 60 dias, sob pena de imposição de multa de R$ 1 mil a ser paga pessoalmente pelo superintendente do SAAE por cada dia de atraso.
FONTE: MPCE