Iguatu
MP e entidades firmam acordo sobre venda de fogos de artifícios
No mês de maio do ano corrente foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre a comercialização de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos na cidade de Iguatu, considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo e as festividades juninas onde se observa um aumento no uso desses produtos.
No mês de maio do ano corrente foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre a comercialização de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos na cidade de Iguatu, considerando a realização dos jogos da Copa do Mundo e as festividades juninas onde se observa um aumento no uso desses produtos.
O Ministério Público do Estado do Ceará por meio da Promotoria de Justiça Local representada pelos promotores Aureliano Rebouças e Francisco das Chagas, e os compromissários, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, DEMUTRAN, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará 1ª Seção de Bombeiros do Quarto Grupamento, e 22 feirantes, firmaram esse documento que visa à adoção de medidas preventivas e de segurança diante do risco de acidentes e incêndios nos ambientes de comercialização já utilizados.
Foi determinado com base nas orientações técnicas do Corpo de Bombeiros que as barracas não poderão exceder a dois metros quadrados (2m²), devendo ser respeitada entre elas uma distância de no mínimo dois metros. Nas barracas não poderá ser instalado nenhum tipo de circuito elétrico que utilize a rede municipal de energia, a iluminação deverá ser realizada através de equipamento que funcione à bateria. Todas as barracas deverão estar munidas de extintores contra incêndio e deverá haver sinalização indicando a presença de produtos explosivos (PERIGO, PROIBIDO FUMAR, e MATERIAL EXPLOSIVO). Será permitido apenas o estoque de no mínimo quatro unidades de cada artifício em cada barraca. Não será permitido soltar fogos a menos de 500 metros do local onde serão instaladas as barracas, etc.
A fiscalização do cumprimento do TAC será de responsabilidade do DEMUTRAN, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros para autuação de infração e tomada de medidas necessárias.
O comércio desses produtos já está sendo feita em um trecho da Av. Fransquinha Dantas, do lado esquerdo da via e distante das residências até o dia 13 de julho deste ano fundamentado pelos termos contidos no TAC com multa diária de R$ 1.000,00 por cada violação as cláusulas do referido documento.
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