Ceará
Motociclista com hérnia de disco que entregava mercadoria de até 25kg é indenizado

Um homem que trabalhava como entregador de um supermercado do Ceará deverá ser indenizado por carregar mercadorias que pesavam entre 10 e 25 quilos mesmo possuindo uma doença degenerativa. Segundo o processo, a doença foi agravada devido à função exercida pelo trabalhador.
“Observa-se que embora o laudo pericial, ao definir a doença lombalgia, tenha informado tratar-se de um processo degenerativo, ao analisar o caso concreto do reclamante atestou a existência de concausa entre o adoecimento e o trabalho”, diz trecho do relatório do desembargador Francisco Tarcísio Lima Verde Júnior. Para o magistrado, mesmo a doença degenerativa não sendo considerada doença do trabalho, nesse caso, a função exercida pelo empregado contribuiu para seu adoecimento.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região (CE), “em sua defesa, a empresa negou qualquer relação entre a enfermidade e o exercício da função de entregador. Acrescentou que o empregado recebeu treinamento para realizar suas funções. No entanto, segundo o magistrado, não há provas no processo a esse respeito. Além disso, o supermercado não provou a existência e a manutenção dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais, tampouco de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional”.
“É evidente, portanto, a existência de riscos ergonômicos na prestação de serviços do reclamante, como motorista entregador, notadamente considerados a postura e esforço repetitivo envolvidos na realização de levantamento e carregamento manual de pesos”, esclareceu o relator do acordo.
O trabalhador deverá receber a indenização por danos morais de até R$ 3 mil.
Fonte: Jornal Jangadeiro
DIÁLOGO MAIS – A REFORMA LUTERADA DE 31 DE OUTUBRO DE 1517 – EPISÓDIO 1