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Ministra relatora mantém decisão de Alexandre de Moraes e Ednaldo Lavor e Franklin Bezerra não retornam aos cargos. Interino fica até julgamento do mérito do recurso

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Movimentação no RECURSO ESPECIAL ELEITORAL,  com pedido de efeito suspensivo, sobre Conduta Vedada ao Agente Público, Cargo – Prefeito, Cargo – Vice-Prefeito, Abuso – De Poder Político/Autoridade, Ação de Investigação Judicial Eleitoral de número 0600935-77.2020.6.06.0013, teve nova movimentação desta vez pela ministra do STE, Carmen Lúcia, relatora do processo.

No seu despacho havia um pedido liminar que, por ocasião do plantão do recesso foi deferido à época, em parte, em dezembro de 2022, pelo presidente do STE, ministro Alexandre de Moraes. A ministra relatora confirmou o pedido de suspensão das eleições suplementares marcadas anteriormente para 5 de fevereiro e também a não recondução aos cargos do prefeito e vice cassados, Ednaldo lavor e Franklin Bezerra, respectivamente. O despacho, além de não acatar o retorno aos cargos, mantém o interino, Ronaldo Bezerra, até julgamento do mérito do recurso. A movimentação também se refere a, em observância ao § 1º do art. 269 do Código Eleitoral, que seja dada vista dos autos
ao Procurador-Geral Eleitoral.

Vide abaixo a íntegra da decisão:

0600935-77.2020.6.06.0013

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