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MEI’s que foram desligados do Simples Nacional devido a dívidas com a Receita Federal têm até o dia 31/01 para acertar suas pendências

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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que foram desligados do Simples Nacional devido a dívidas com a Receita Federal têm até o dia 31 de janeiro para acertar suas pendências e solicitar a reinclusão. A verificação das dívidas pode ser realizada no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou através do portal e-CAC. Os MEIs que precisam regularizar sua situação e que foram notificados pela Receita Federal foram removidos do Simples Nacional a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Com a finalidade de auxiliar a renegociação de dívidas dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o governo federal, através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, estabeleceu novos termos para este grupo, incluindo a possibilidade de descontos de até 50% e parcelamento em até 60 vezes. O desconto será aplicado sobre o valor total da dívida, conforme a opção selecionada pelo contribuinte. Para se qualificar, o MEI deve ter dívidas registradas há mais de um ano na dívida ativa da União. A simulação pode ser realizada no Portal Regularize.

Depois de renegociar as dívidas, o MEI que foi excluído do regime de tributação simplificado e desenquadrado do Simei e deseja retornar ao sistema, deve solicitar a reinclusão no Portal do Simples Nacional após quitar as dívidas. Primeiro, deve-se acessar o link “Solicitação de Enquadramento no SIMPLES” e, em seguida, solicitar o “enquadramento no SIMEI”, usando o código de acesso ou certificado digital.

Para aqueles que foram desenquadrados do Simples Nacional devido a pendências, é crucial regularizar a situação para poder continuar neste regime tributário, que oferece, além da unificação de impostos, a redução de tributos como um dos benefícios do sistema.

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