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Lula sanciona lei que regulamenta vacinação privada no país

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O presidente Lula sancionou uma lei que estabelece regras para a vacinação humana em estabelecimentos privados. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (15) e entra em vigor em 90 dias.

Segundo a lei, os estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação devem ter licença sanitária e um responsável técnico com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem. Eles também devem seguir as normas sanitárias para garantir a segurança e a saúde dos usuários, manter a qualidade e a integridade das vacinas, registrar as informações das vacinas aplicadas e notificar os eventos adversos pós-vacinação.

A lei também define os direitos dos usuários dos serviços de vacinaação, como acompanhar a retirada da vacina do local de armazenamento, conferir o nome e a validade da vacina, receber informações sobre contraindicações e orientações sobre possíveis reações adversas e ser esclarecido sobre os procedimentos realizados.

Quem descumprir as regras da lei estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações sanitárias. Além disso, poderá responder civil, administrativa e penalmente pelo descumprimento.

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