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Justiça do Ceará decide que aplicativos de transporte de passageiros devem manter ajuda financeira para motoristas

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Os aplicativos de transporte de passageiros Uber e 99 Pop devem manter a ajuda de custo oferecida aos motoristas durante a pandemia de Covid-19 no Ceará, decidiu o Tribunal Regional do Trabalho (TRT/CE). De acordo com o órgão, o auxílio visa “amenizar os efeitos da crise econômica”. Ainda cabe recurso.

Em nota, a 99 informa que colabora com ações para a segurança e a saúde dos motoristas parceiros durante a pandemia. “A título de exemplo, criado em março de 2020, um fundo de US$ 10 milhões apoia financeiramente motoristas parceiros diagnosticados com a Covid-19 ou colocados em quarentena por uma autoridade médica. A empresa lembra ainda que a saúde e segurança dos motoristas parceiros e passageiros é prioridade e desde o começo da pandemia, vem adotando uma série de medidas como a criação de um fundo de R$ 4 milhões para doação de corridas em diversas cidades brasileiras cujo valor é 100% destinada ao motorista visando manter a geração de renda neste período de pandemia. A 99 também promove a desinfecção dos veículos dos parceiros com uma técnica inovadora já aplicada na Espanha contra o vírus”.

O G1 também procurou a Uber, mas não recebeu posicionamento da empresa até a publicação desta matéria.

Apesar de já ter sido concedido por meio de uma liminar expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, o pedido de ajuda estava suspenso em razão de mandado de segurança movido pela Uber. A nova decisão, que corrobora a anterior, foi publicada nesta terça-feira (22).

O desembargador Emmanuel Furtado, relator do caso, entendeu que a crise sanitária reduziu a renda dos motoristas, e, desta forma, as empresas devem pagar uma remuneração mínima por hora trabalhada ou à disposição, enquanto vigorar a pandemia.

Ao disponibilizarem a ajuda, as empresas estão autorizadas a descontar o valor que esses trabalhadores venham a receber do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, quando for o caso.

A remuneração mínima também contempla os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pela Covid-19. Equipamentos de proteção individual para prevenir o contágio do coronavírus também devem ser oferecidos sem ônus pelas plataformas.

A multa diária foi estipulada pela Seção Especializada 1 do TRT/CE no valor de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão. O dinheiro deve ser revertido aos hospitais da rede pública estadual de saúde, preferencialmente para aqueles voltados ao atendimento de pacientes com Covid-19.

Fonte: G1 CE

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