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Governo propõe normas aos bancos para evitar novas explosões e assaltos

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Começou a tramitar na Assembleia Legislativa a mensagem 8.160 de 19 de julho de 2017, do Governo do Estado que estabelece normas de segurança em estabelecimentos bancários no Estado. Conforme a justificativa do projeto, não obstante os investimentos em pessoal e infraestrutura pelo Governo, a realidade mostra que os bancos tem sido alvos de criminosos, que muitas vezes aproveitam das falhas de segurança dos estabelecimentos para a prática de delitos, penalizando principalmente os usuários.

O projeto propõe normas mínimas de segurança a serem observados pelas instituições bancárias, dentre elas: a instalação de portas eletrônicas de segurança, giratória e individualizada, antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público; equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre e dispositivo temporizador; vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas no nível térreo e nas divisórias internas das agências e nos postos de serviços bancários no mesmo piso.

Indica ainda a criação de um sistema de monitoração e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através do circuito interno de televisão, interligado com central de Policia Militar; sistema de alarme capaz de permitir a comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresas de vigilância ou orgão policial mais próximo do equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em caso de explosão ou arrombamento dos caixas eletrônicos.

Ademais, além das normas voltadas à atividade de vigilância das agências bancárias, são propostas vedações aos usuários dos serviços, como a utilização de: capacetes, chapéus, bonés, toucas, ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam ou dificultem a identificação pessoal; óculos escuros ou espelhados, com finalidade meramente estética; o uso de fones de ouvidos; aparelhos eletrônicos e assemelhados bem como os de telefonia móvel.

Caso a proposta seja acatada as empresas em funcionamento deverão adaptar-se aos preitos no prazo de 180 dias, a contar de sua entrada em vigor. O Não cumprimento das disposições sujeitará ao infrator multa diária de 500 Unidades Fiscais da Referência do Estado do Ceará (Ufirce).

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