Brasil
Governo Federal deve ampliar por mais 60 dias os prazos para redução de jornada e suspensão de contratos
O Governo Federal deve ampliar por mais 60 dias os prazos para que as empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário, e também de suspensão temporária do contrato de trabalho, para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia da Covid-19.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve editar um novo decreto para permitir a prorrogação. Em julho, o presidente já tinha estendido por mais um mês a possibilidade de redução do salário e por mais dois meses a suspensão dos contratos. De acordo com o Ministério da Economia, 9,6 milhões de trabalhadores formais já tiveram os salários reduzidos ou contratos suspensos desde abril.
Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. Até agora, no entanto, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões, o que permite ampliar o período em que as medidas podem ser tomadas com compensação pelo Governo Federal.
A lei que permitiu as empresas a redução de salários ou suspensão dos contratos teve origem na Medida Provisória 936, editada com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.
O texto original da MP autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. Inicialmente, a suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.
Com modificações feitas no Congresso, o texto final, que foi sancionado, passou a permitir a prorrogação desses prazos, nos termos definidos pelo Poder Executivo.
Ontem, foi realizada cerimônia, no Palácio do Planalto, em que o presidente sancionou duas medidas provisórias (MP) aprovadas pelo Congresso Nacional, a que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (MP 944/20), e a que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (MP 975/20).
As duas MPs sancionadas fazem parte das inciativas tomadas pelo Ministério da Economia para conter os efeitos econômicos da crise causada pela pandemia de Covid-19. No caso da MP 975, o programa é voltado às pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito e ajudá-las a se manterem abertas. Editada pelo governo federal em junho, a medida destina crédito a empresas que tenham tido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões. A previsão do Tesouro Nacional é disponibilizar R$ 10 bilhões, repassados ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição responsável por coordenar o programa.
Já a MP 944, que cria Programa Emergencial de Suporte a Empregos, concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante a pandemia. Poderão participar do programa empresas com receita bruta anual de até R$ 50 milhões. O texto ainda prevê possibilidade de utilização do crédito para financiar a quitação de verbas trabalhistas de empregados demitidos.
Durante a cerimônia, o ministro Paulo Guedes (Economia) disse que os indicadores apontam melhora e ressaltou que o governo está finalizando as medidas de crédito adotadas para conter a crise.
Fonte: O Povo
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