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Direito e Cidadania: OS RÉUS DO 08 DE JANEIRO

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O Ministério Público Federal apresentou 1.390 acusações formais junto ao Supremo Tribunal Federal contra os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, data em que o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do Supremo Tribunal Federal foram invadidas e depredadas, em Brasília.

Destas denúncias já são contabilizados 795 réus nas ações criminais, tendendo a aumentar nos próximos dias, já que há a pendência para apreciação de diversas outras denúncias, o que deve ocorrer até o próximo mês de junho, como prevê a Presidência do Supremo Tribunal.
Com as denúncias, alguns ressentidos pela derrota nas eleições presidenciais se levantam com discursos contra a atuação do Supremo Tribunal, ora alegando perseguição política e censura à liberdade de expressão, ora questionando a legitimidade do STF para promover o julgamento dessas ações.

Ocorre que, ao contrário dessas alegações, os processos seguem o curso previsto em lei, devendo ser assegurada a sua regular instrução, ou seja, a coleta de provas, depoimentos e perícias, inclusive a pedido das defesas dos réus, cumprindo-se, por esse modo, as garantias constitucionais da ampla defesa, o que afasta qualquer medida de exceção ou contrária à Justiça.

A questão, portanto, é de simples aplicação da lei àqueles que caíram no canto de sereia de uma fracassada tentativa de golpe de Estado, promoveram a violência e a depredação de patrimônio público tombado, tudo com o intuito de abolir, pela força e meios violentos, o Estado Democrático de Direito.

Os atos de vandalismo ou que incitem a violência, como vistos naquele fatídico 08 de janeiro, não estão contidos no conceito de liberdade de expressão e não há permissão constitucional para a prática de crimes contra as instituições democráticas ou contra o Estado de Direito, como é a finalidade daqueles que se voltam contra a atuação do Ministério Público e do Judiciário, na defesa dos que participaram ativamente dos atos abjetos denunciados nas ações criminais.

Por conseguinte, a reação das instituições é legitima e necessária para que o país possa seguir na pacificação e dentro dos preceitos da democracia, o que somente será alcançado se houver a exemplar e legal persecução penal contra pessoas que participaram diretamente dos atos de violência, mas, também e sobretudo, daqueles que financiaram ou idealizaram os atos golpistas.

Ah, estes, no momento oportuno, serão alcançados; para o bem da nossa democracia, que só se fortalece.

ROMUALDO LIMA.
Advogado, ex-Conselheiro estadual da OAB/CE,
Conselheiro vitalício do Conselho da OAB – Subseção Iguatu e
Procurador Federal

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