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Critérios para repasses prejudicam siglas no CE

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Vice-presidente do PMDB do CE, Gaudêncio Lucena admite ser necessário maior repasse do Fundo, mas diz que o diretório tem otimizado as verbas FOTO: ALEX COSTA

Os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Partidário são elaborados de acordo com o estatuto de cada partido, motivando as agremiação a estabelecer diferentes pressupostos para determinar os valores repassados aos diretórios estaduais. Essa diversidade de exigências, no entanto, faz com que muitas siglas no Ceará não possam contar com este recurso e outras tenham direito a verbas irrisórias se comparadas às quantias distribuídas para os demais estados. 

O balanço dos valores do Fundo Partidário repassados aos partidos no Ceará em 2014, segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), só serão divulgados no próximo ano, na prestação de contas das legendas. Em maio, o Diário do Nordeste revelou que, das 31 siglas vigentes no Estado, apenas 12 receberam esse repasse em 2013. Foram PMDB, PSB, PSDB, PT, PSD, PDT, PR, PP, PV, PRB, PSOL e PPL.

Excluídas

No ano passado, dos R$ 362 milhões repassados aos partidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), só R$ 3,3 milhões foram enviados aos diretórios no Ceará. O PTC é uma das legendas excluídas do repasse do Fundo. O estatuto da agremiação determina que 20% dos recursos são destinados à fundação de pesquisa vinculada à legenda e o restante à manutenção da estrutura nacional, deixando diretórios estaduais sem a verba.

O presidente do PTC no Ceará, Aldenor Figueiredo, reconhece que a decisão atrapalha o fortalecimento do partido no Estado, mas alega que é a única alternativa da sigla, já que os recursos do Fundo Partidário são escassos devido à baixa representação da legenda no Congresso. “Nós vivemos muito mais da contribuição dos parlamentares e filiados”, explicou o dirigente.

O PSC no Ceará também não recebeu repasses do Fundo Partidário por não atender aos critérios da legenda. O documento define que 10% serão repassados aos diretórios estaduais e serão enviados somente se a sigla no Estado atingir desempenho eleitoral de no mínimo 2% dos votos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

Já o PPL, outra legenda de menor porte e sem representação no Congresso, é contemplado com o repasse do Fundo Partidário do diretório nacional pelo fato de o estatuto da agremiação determinar a divisão igualitária de 20% da verba aos estados.

Entre as agremiações com maior representação no Congresso e direito aos maiores repasses do Fundo Partidário, há diferentes critérios para o envio das verbas. No PT, o número de delegados estaduais eleitos para o diretório nacional tem maior peso na distribuição dos recursos. O estatuto petista estabelece que 40% devem ser destinados às instâncias estaduais, sendo 20% do montante divididos igualmente aos estados e 80% distribuídos proporcionalmente à quantidade de delegados. 

O PMDB criou critérios para permitir que estados sem tantos deputados federais e estaduais garantam verba significativa. O documento define que 60% do Fundo Partidário serão repassados aos diretórios estaduais, dos quais 30% são distribuídos igualmente entre todos, 30% divididos proporcionalmente ao número de eleitores do Estado, 20% enviados conforme o número de eleitos para a Câmara Federal e 20% com base na cadeiras da Assembleia Legislativa.

O vice-presidente estadual do PMDB, Gaudêncio Lucena, admite que maiores verbas do Fundo Partidário ajudariam a legenda a realizar mais atividades internas da sigla, mas garantiu que os recursos têm sido suficientes. “Essa verba é utilizada para a manutenção da sede, material de expediente, custeio do pessoal e encontros regionais. Como a gente usa dinheiro com parcimônia e exclusivamente para a vida partidária, não temos muito a reclamar”, esclarece.

Representação 

O PSDB no Ceará tem sofrido com os critérios da legenda para repassar o Fundo, pois a agremiação prioriza a representação no Congresso e a sigla perdeu parlamentares na bancada cearense nos último anos. O estatuto tucano define que, do total repassado aos diretórios, metade é distribuída igualmente e os outros 50% enviados proporcionalmente ao número de representantes do Legislativo Federal. 

No estatuto do PR, o desempenho na eleição para a Câmara dos Deputados também influencia no valor do Fundo Partidário, mas a legenda também define que as peculiaridades e objetivos partidários de cada Estado serão analisados na divisão da verba.

 

Fonte: Diário do Nordeste

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