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Determinação da PM veta trabalho de policiais em eventos políticos durante a folga

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Uma determinação da Polícia Militar do Ceará, por meio do Comando de Policiamento do Interior Sul, veta a participação de policiais em eventos políticos. O documento diz respeito a militares estaduais que estiverem trabalhando nas folgas em atividades de segurança privada, o que já é proibido. No entanto, essa explicação não é dada no texto. O ofício foi parar nas redes sociais e gerou polêmica.

Apesar de não ter a orientação específica na circular interna, O POVO apurou, com fonte ligada ao Comando Geral da PMCE, a ordem não abrange policiais militares que participam dos eventos políticos como eleitores ou simpatizantes.

Em um trecho existe a informação de que os militares estaduais que estiverem nos respectivos eventos terão os nomes colhidos, além da matricula funcional e a unidade a que pertencem, para que seja informado ao Comando e tomada a providência adequada. “Quanto da participação de policial militar, em sua folga, em algum ato político ou acompanhamento de candidatos”, determina.

O documento é assinado pelo tenente-coronel Cicero Nelson Cordeiro de Brito, comandante do Comando de Policiamento Sul (CPI Sul) e é encaminhado aos respectivos comandos de Juazeiro do Norte, Quixadá, Iguatu, Tauá e das regiões metropolitanas.

Conforme o advogado Oswaldo Cardoso, especialista em Direito Militar, o policial pode olhar um ato político. “O militar de folga pode fazer tudo, desde que não seja um ato ilícito, ele pode participar de carreata, ele pode ser voluntário e pode fazer tudo. Ele é um ser humano, tem dignidade e é um profissional como outro qualquer, mas tem um sacerdócio do militar”, explica. Para ele não é possível restringir direitos fundamentais na folga, como o direito de locomoção, dignidade da pessoa humana.

O que diz o Código Disciplinar da PM/BM

Em relação às atividades nos eventos políticos, o Código Disciplinar da Polícia Militar e Bombeiro Militar (Lei n. 13.407/2003) no artigo 8, XXI, “a” afirma que fere os deveres éticos do militar estadual (não pode comparecer a atos políticos coletivos e abster-se de usar a patente em atividades político-partidária, salvo se candidato).

O Art. 13, parágrafo 2, cita como transgressão de natureza média (O militar não pode comparecer fardado, salvo de serviço, em manifestações de caráter político, bem como autorizar, promover e participar de atos reivindicatórios de cunho politico). O Art. 13, parágrafo 3, cita como transgressão de natureza leve (sem autorização o militar não pode provocar ou participar de discussão política em veículo de comunicação).

A vedação do exercício de segurança privada está no Código Disciplinar da PM/BM e diz que além de ferir os deveres éticos do militar estadual (parágrafo 1, art. 8) se constitui transgressão de natureza grave (art 12, parágrafo 1, XX).

O que diz o Ministério Público do Ceará sobre o caso


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar, informa que não procede a informação de que policiais militares não podem participar de eventos políticos em horários de folga. O policial de folga é um cidadão comum e possui direitos políticos. A vedação legal está em participar voluntariamente de atos políticos durante horário de trabalho, como qualquer servidor público. Além disso, o policial também pode ser designado para dar segurança a evento público, político-partidário ou não, como profissional da segurança pública.

O que diz a Polícia Militar sobre o caso


Sobre o ofício divulgado pelo Comandante do 4º Comando Regional da Polícia Militar, informamos que foi uma decisão que objetivou reforçar ações legais e procedimentais no período eleitoral, enfatizando ainda mais os deveres dos policiais militares, por estarmos em período social e político que requer das Instituições da sociedade, todos os cuidados e esforços necessários ao pleno acontecimento desse processo democrático. Assim, pensando na prevalência da isenção e lisura por parte do agente público, situação que já é regra em nosso corpo policial militar, o Comandante daquela estrutura PM, por uma necessidade institucional e legal, expediu, zelosamente, o encimado comunicado, como forma de ratificar a necessidade de se manter, por parte de nossos abnegados policiais militares, as mais relevantes posturas comportamentais, especialmente nesse período.

Fonte: O Povo

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