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De acordo com lei, 50% de desconto na taxa do cartório, deve ser garantido na compra do 1° imóvel

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A realização do sonho da casa própria está ficando cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, nos primeiros nove meses deste ano, os preços dos imóveis no Brasil aumentaram, em média, 5,88%, superando a inflação de 3,31% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada no período. Além do valor do imóvel e das altas taxas de juros dos financiamentos, os compradores enfrentam taxas, impostos e despesas diversas que podem comprometer o orçamento e, em alguns casos, inviabilizar a compra.

Poucos sabem que, desde 1973, uma lei federal concede um desconto de 50% nas taxas cobradas por tabeliães e registradores para elaboração de documentos como escrituras e registros – os chamados emolumentos – para quem adquire seu primeiro imóvel. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015) estabelece que o desconto se aplica à aquisição de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da caderneta de poupança, e que não ultrapassem R$ 1,5 milhão.

O próprio comprador ou seu representante legal deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial financiado. No entanto, muitos desconhecem este benefício. Algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informam seus clientes sobre o desconto, e em alguns casos, até incluem a informação no contrato de compra e venda.

Com essas informações, os futuros proprietários podem economizar significativamente nas despesas de aquisição do imóvel, tornando o sonho da casa própria mais acessível.

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