Ceará
Corregedoria determina que juízes realizem anualmente inspeções em cartórios
A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará determinou que os juízes corregedores permanentes realizem, anualmente, inspeções extrajudiciais nos cartórios do Estado.
O objetivo é o aprimoramento do serviço notarial e registral. De acordo com a medida, a inspeção ordinária anual acontecerá entre os meses de fevereiro e outubro de cada ano e será estabelecida por meio de portaria.
As atividades devem ser comunicadas ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.Durante as atividades de fiscalização, o juiz observará se os responsáveis pelos cartórios informam, integralmente, os atos praticados no sistema do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário.
Também deve ser notado se recolhem, nos prazos, os valores declarados ao Fundo. Devem ser informar se existem serventias vagas e se o responsável interino preenche e envia mensalmente o balanço financeiro à Divisão de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Ceará, além de outras observações administrativas.
Os trabalhos devem ser concluídos no prazo de 60 dias.Se o magistrado constatar irregularidades administrativas nos serviços extrajudiciais deverá promover a apuração mediata, para assegurar o desempenho regular do serviço público e registrar a responsabilidade administrativa do titular do cartório.
O juiz deverá enviar, ao fim dos trabalhos, relatório conclusivo para a Corregedoria da Justiça. A determinação consta em provimento publicado no Diário da Justiça no último dia 18 de dezembro.