Ceará

Contadora denuncia constrangimento em loja da Zara após se recusar a pagar roupa com preço em dólar

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Mais uma cliente denunciou crimes ocorridos na loja Zara, localizada em um shopping no bairro Edson Queiroz, em Fortaleza. Após o caso de racismo contra uma delegada da Polícia Civil do Ceará (PCCE), uma contadora teria sofrido constrangimento ilegal e crime contra o consumidor, ao se recusar a pagar roupas com o preço em dólar australiano, no último sábado (9).

A Polícia Civil confirmou que investiga o caso, registrado por meio de Boletim de Ocorrência Eletrônico (BOE) na última segunda-feira (11). “O procedimento foi transferido para o 26º Distrito Policial (DP), que realiza diligências e apura as circunstâncias do caso”, informa a Instituição.

A contadora Roberta Almeida entrou na Zara para comprar roupas, por volta de 19h do último sábado (9). Ela escolheu duas peças, que estavam com etiquetas de 39,95 e 23,95, mas foi surpreendida na hora de pagar: esses valores estavam na moeda dólar australiano, e não em real. Um dólar australiano equivale a cerca de R$ 4; ou seja, as duas roupas juntas custavam mais de R$ 250.

GERENTE É O MESMO DENUNCIADO NO CASO DE RACISMO, DIZEM FONTES

Roberta afirmou ao funcionário do caixa que não pagaria esse valor e pagaria R$ 39,95 mais R$ 23,95, baseada no Direito do Consumidor. O gerente foi chamado e começou a discutir com a cliente, exigindo que ela pagasse o valor de dólar australiano convertido em real. Fontes ligadas à investigação de racismo contra a delegada confirmaram que o gerente é o mesmo do outro caso.

O gerente foi super desrespeitoso comigo, ao ponto de chegar para mim e pedir para eu voltar ao caixa com a mercadoria, porque eu não poderia transitar na loja com a mercadoria sem aquelas travas de segurança. Ele quis dizer o quê com isso, que eu ia levar a mercadoria sem pagar?” ROBERTA ALMEIDA, Contadora.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor afirma que é um direito básico do cliente a informação adequada e clara sobre o produto, com especificação correta de preço (art. 6º, III).

Além disso, a oferta e apresentação do produto deve “assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço”, entre outros dados (Art. 31).

Fonte: Diário do Nordeste

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