Brasil
Cigarros, bebidas e veículos estarão sujeitos ao Imposto Seletivo em 2027
O governo federal publicou uma medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”. Criado pela Reforma Tributária, o tributo será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas modalidades de apostas.
A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários válidos até dezembro do mesmo ano. A partir de janeiro de 2028, deverá entrar em vigor um modelo permanente, com alíquotas definitivas que ainda serão discutidas pelo governo e pelo Congresso Nacional.
Os percentuais variam conforme o produto. Para cigarros e cigarrilhas, a tributação prevê uma parcela de 66,7% sobre 15% do preço, além de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Já as bebidas terão alíquotas diferentes de acordo com a categoria e o teor alcoólico. Refrigerantes, por exemplo, terão taxa de 2,6%, enquanto outras bebidas poderão chegar a 24%.
No caso dos automóveis de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, com possibilidade de ajustes conforme critérios como eficiência energética, tipo de propulsão, potência, segurança e capacidade de reciclagem. Veículos comerciais leves terão alíquota-base de 3,9%. A medida também prevê isenção para determinadas categorias, como veículos destinados a pessoas com deficiência, pessoas com autismo e taxistas, desde que atendidas as condições legais.
O Imposto Seletivo será cobrado uma única vez ao longo da cadeia econômica e terá a finalidade de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais. Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo. A transição faz parte da substituição gradual do modelo atual de tributação sobre produtos industrializados.(Foto: Reprodução/Agência Brasil )