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Calendário de pagamento do Abono Social 2019/2020 é definido; confira datas

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O pagamento do do Abono Salarial 2019/2020 será realizado a partir de 25 de julho próximo até 30 de junho de 2020. O calendário de pagamento foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em resolução publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). Confira as datas abaixo:

Nascidos em Recebem a partir de  Recebem até
Julho 25 / 07 / 2019 30 / 06 / 2020
Agosto 15 / 08 / 2019 30 / 06 / 2020
Setembro 19 / 09 / 2019 30 / 06 / 2020
Outubro 17 / 10 / 2019 30 / 06 / 2020
Novembro 14 / 11 / 2019 30 / 06 / 2020
Dezembro 12 / 12 / 2019 30 / 06 / 2020
Janeiro 16 / 01 / 2020 30 / 06 / 2020
Fevereiro 16 / 01 / 2020 30 / 06 / 2020
Março 13 / 02 / 2020 30 / 06 / 2020
Abril 13 / 02 / 2020 30 / 06 / 2020
Maio 19 / 03 / 2020 30 / 06 / 2020
Junho 19 / 03 / 2020 30 / 06 / 2020

PASEP

Final da inscrição Recebem a partir de Recebem até
0 25 / 07 / 2019 30 / 06 / 2020
1 15 / 08 / 2019 30 / 06 / 2020
2 19 / 09 / 2019 30 / 06 / 2020
3 17 / 10 / 2019 30 / 06 / 2020
4 14 / 11 / 2019 30 / 06 / 2020
5 16 / 01 / 2020 30 / 06 / 2020
6 e 7 13 / 02 / 2020 30 / 06 / 2020
8 e 9 19 / 03 / 2020 30 / 06 / 2020

A resolução estabelece que, para o pagamento do Programa de Integração Social (PIS), será considerado o mês de nascimento do trabalhador.

No caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), será observado o número de inscrição. Caberá à Caixa Econômica Federal efetuar o pagamento do PIS e o Banco do Brasil do Pasep.

As duas instituições financeiras serão também responsáveis pela execução dos serviços de pesquisa, de identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial, de apuração e controle de valores, de processamento de dados e de atendimento às pessoas com direito ao abono.

O pagamento do PIS/Pasep para trabalhadores identificados Relação Anual de Informações Sociais (Rais) fora do prazo, entregues até 25 de setembro de 2019, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro deste ano, conforme calendário de pagamento anual constante na resolução.

QUEM PODE RECEBER?

Para ter direito, o trabalhador precisa

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês

VALORES

  • O dinheiro pago é proporcional ao número de meses trabalhados
  • É possível receber de R$ 84 a R$ 998
  • Os benefícios foram liberados conforme o mês de nascimento

COMO SABER SE TEM DINHEIRO PARA SACAR?

Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, que é pago pela Caixa. O valor do benefício pode ser consultado em:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador
  • Site www.caixa.gov.br/PIS
  • Telefone 0800- 7260207
  • Nos caixas eletrônicos e agências

Os servidores públicos têm direito ao Pasep, pago pelo Banco do Brasil. A consulta pode ser feita nos seguintes canais:

  • Site www.bb.com.br
  • Telefone 0800-7290001
  • Nos caixas eletrônicos e agências

Fonte: Diário do Nordeste

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