Política

ASSISTÊNCIA: Sancionada lei que garante atendimento às vítimas de violência sexual

A lei que prevê atendimento integral às vítimas de violência sexual em todos os serviços de urgência e emergência do SUS foi sancionada nesta quinta-feira. O projeto foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional. Ele transforma em lei as diretrizes já definidas pelo Ministério da Saúde, desde 2004, na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. O texto vai entrar em vigor após 90 dias da publicação oficial. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que a tendência é que o projeto de lei diminua ainda mais o número de abortos legais no Brasil.

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A lei que prevê atendimento integral às vítimas de violência sexual em todos os serviços de urgência e emergência do SUS foi sancionada nesta quinta-feira. O projeto foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional. Ele transforma em lei as diretrizes já definidas pelo Ministério da Saúde, desde 2004, na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. O texto vai entrar em vigor após 90 dias da publicação oficial. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ressaltou que a tendência é que o projeto de lei diminua ainda mais o número de abortos legais no Brasil.

“Já existe uma portaria do Ministério da Saúde que estabelece exatamente as obrigações estabelecidas nesse projeto de lei que veio do Congresso Nacional de como que tem que ser o atendimento a essa vítima. Já existe, inclusive, desde 2008 foi estabelecida essa portaria, e nós tivemos uma redução de 50% no número de abortos legais no nosso país de 2008 a 2012”.

O atendimento a vítimas de violência sexual deve incluir diagnóstico e tratamento de lesões, realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a lei também determina a preservação do material coletado, além de prever, em casos de estupro, o uso da anticoncepção de emergência, conhecida como pílula do dia seguinte.

“Todos os procedimentos de profilaxia para hepatite, de profilaxia para doenças sexualmente transmissíveis, o atendimento, acolhimento humanizado e o uso da medicação em tempo adequado, precoce, para evitar a gravidez, a chamada pílula do dia seguinte e tem que ser utilizada por recomendação do Ministério da Saúde em até 72 horas depois do estupro ocorrido”.

O governo federal também anunciou que vai encaminhar projeto de lei para retificar dois artigos no texto aprovado pelo Congresso. Um deles é sobre o conceito de violência sexual. O outro artigo estabelece o uso e a administração da medicação com eficiência para gravidez resultante de estupro. Para saber mais, acesse: www.saude.gov.br.

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