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A partir deste mês começam as principais restrições previstas no calendário eleitoral das eleições municipais
Começam a valer, a partir deste mês, as principais restrições previstas no calendário eleitoral das eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até esta data.
Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do Governo Federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
A autorização para realização de publicidade institucional de programas de Governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
PODCAST MAIS JUSTIÇA – Condutas vedadas aos pré-candidatos e permissões do período eleitoral