Ceará
Funcionamento de postos de combustível em feriados é mantido por decisão da Justiça do Trabalho do Ceará
Em liminar publicada nesta sexta-feira (15/3), a 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza determinou que os postos de combustíveis cearenses podem manter funcionamento normal em feriados no ano de 2019. A decisão, proferida pela juíza do trabalho substituta Jorgeana Lopes de Lima, negou pedido do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sinpospetro) para que os postos não abrissem nos feriados. Ainda neste mês, a capital cearense e outros municípios do Estado terão o feriado de 19 de março (Dia de São José) e o feriado estadual de 25 de março (Carta Magna do Ceará).
Conforme a Lei nº 10.101/2000, o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados é possível desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. No entanto, desde 31 de dezembro de 2017 a convenção coletiva celebrada entre os sindicatos patronal e laboral da categoria não vigora mais, motivo pelo qual o Sinpospetro pediu à Justiça do Trabalho do Ceará para que os empregados não fossem convocados a trabalhar nos feriados.
Apesar disso, a magistrada autora da decisão entendeu que a atividade de fornecimento de combustível afeta o interesse público, dado o caráter de essencialidade dos serviços prestados pelos postos, que, portanto, não podem deixar de funcionar.
A juíza considerou também que o trabalho aos feriados não prejudica os direitos dos empregados, visto que pode ser pago financeiramente ou compensado em forma de folga futura.
“Ante a essencialidade dos serviços prestados pelos postos de gasolina, com a venda de combustíveis, e ausência de norma coletiva para regular a matéria, bem como a possibilidade de os trabalhadores receberem indenização por eventuais prejuízos, assim como pagamento em dobro pelo labor nessas datas, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada”, destaca a magistrada em sua decisão.
No mesmo expediente, a magistrada designou audiência entre o Sinpospetro e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos) para o dia 24 de abril, para depoimentos e oitiva de testemunhas.
Confira o inteiro teor da decisão AQUI.
Fonte: Divisão de Comunicação Social do TRT/CE
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