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Brasil

Eleições 2026: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, com exceções previstas em lei

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A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, os eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação. A medida busca garantir o exercício do direito ao voto e impedir que detenções indevidas comprometam a participação da população na votação, marcada para domingo (25).

A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e prisão por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Portanto, a regra não representa uma proibição absoluta de prisões durante o período eleitoral.

Caso um eleitor seja preso nesse intervalo, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a detenção ilegal, deverá determinar a soltura da pessoa e poderá responsabilizar quem realizou a prisão.

A proteção também vale para candidatos que disputam o segundo turno, além de mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções. Para os candidatos, a restrição começou em 10 de outubro, quinze dias antes da votação, e também prevê exceção para prisões em flagrante.

A imunidade eleitoral dos eleitores permanece até 48 horas após o encerramento da votação, previsto para domingo (25). A regra já havia sido aplicada antes do primeiro turno, realizado em 4 de outubro, e tem como finalidade proteger a liberdade de participação dos cidadãos no processo eleitoral, sem impedir as prisões autorizadas nas hipóteses previstas em lei.(Foto: Reprodução/Agência Brasil )

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