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DIU hormonal para endometriose terá cobertura obrigatória pelos planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde deverão oferecer cobertura para o DIU hormonal no tratamento de pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro. A norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e determina que a cobertura obrigatória inclua tanto o dispositivo intrauterino hormonal quanto o procedimento para sua inserção.

O DIU hormonal libera levonorgestrel diretamente no útero. O método pode reduzir o fluxo menstrual e as cólicas, sendo uma das alternativas utilizadas para controlar sintomas relacionados à endometriose. A indicação, porém, deve considerar as condições clínicas de cada paciente.

A cobertura não será automática para todas as pessoas diagnosticadas com endometriose. Para ter direito ao procedimento conforme a nova diretriz da ANS, é necessário que o caso se enquadre nos critérios estabelecidos, incluindo contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados. A justificativa médica deverá constar na documentação do atendimento.

A inclusão do tratamento no rol obrigatório amplia as possibilidades de atendimento pela saúde suplementar. A medida segue uma mudança semelhante adotada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que incorporou o DIU hormonal para essa indicação em 2025. A ANS orienta que pacientes com dúvidas sobre cobertura consultem a operadora e, em caso de negativa indevida, utilizem os canais de atendimento da agência. ( Foto: Reprodução/CNN Brasil )

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